Em defesa da freguesia de Ermesinde e do Poder Local Democrático (*)
Considerando que:
• A Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, que “Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica” visa envolver os eleitos locais no processo de extinção de Freguesias e abrir caminho a outros graves atentados ao Poder Local Democrático e aos direitos das populações;
• Esta lei não é, por si, sinónimo de extinção de Freguesias. Com a sua publicação nenhuma Freguesia está automaticamente liquidada. A sua extinção obrigará à aprovação, em concreto na Assembleia da República, de leis, em rigor lei a lei, que tenham como objectivo uma nova divisão administrativa nos concelhos que viessem a ser abrangidos;
• É fundamental envolver a população no debate, dado que nenhum autarca foi eleito com o mandato de extinguir e liquidar Freguesias;
• O desenvolvimento dos nossos concelhos e freguesias é, em grande parte, mérito do Poder Local Democrático conquistado pelo 25 de Abril e consagrado na Constituição da República Portuguesa;
• A Freguesia de Ermesinde tem uma história, representatividade e serviços às populações e às forças vivas que lhe conferem uma grande importância na vida local;
• As Juntas de Freguesia representam custos mínimos para o erário público, de incomparável dimensão com o seu papel e trabalho concreto.
E ainda que:
• Nas sessões de 22 de Dezembro e de 23 de Abril, a Assembleia de Freguesia de Ermesinde deliberou rejeitar os critérios plasmados no designado “Documento Verde da Reforma Administrativa Local”, posição que não foi acolhida pelos órgãos que aprovaram a lei nº22/2012, de 30 de Maio;
• O actual processo de extinção de freguesias originou protestos e manifestações de grande dimensão por todo o país, com destaque para a manifestação do passado dia 31 de Março que juntou mais de 200 mil participantes, envolvendo as populações, o movimento associativo e autarcas de todos os partidos.
A Assembleia de Freguesia reunida no dia 29 de Junho decide:
1. Manifestar a sua oposição à actual proposta de liquidação das freguesias, constante da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio, que “aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica”, lembrando que nenhum órgão autárquico foi eleito com tal mandato;
2. Sublinhar que esta foi a posição da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, de numerosas autarquias, e que esteve na base de expressivas manifestações públicas;
3. Apelar à Assembleia Municipal de Valongo para que recuse ser cúmplice da extinção de freguesias;
4. Congratular a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias por não pactuar com este processo, não nomeando representantes para a chamada Unidade Técnica;
5. Exortar a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses a não pactuar com este processo, não nomeando representantes para a chamada Unidade Técnica
6. Apelar a todos os autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e às populações para o prosseguimento da luta contra a extinção das freguesias, pelo reforço das suas competências e meios financeiros e em defesa do Poder Local Democrático;
7. Enviar cópia desta moção aos membros da Assembleia Municipal e da Câmara de Valongo, da Assembleia Metropolitana do Porto, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Sr. Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas, ao Sr. Primeiro-Ministro Passos Coelho, à ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e à ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Ermesinde, 29 de Junho de 2012
Pel´A CDU – Coligação Democrática Unitária
(*) Moção apresentada na Assembleia de Freguesia de Ermesinde.
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