Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 29-02-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 08-06-2012

    SECÇÃO: Opinião


    foto

    Nomeações para o Tribunal Constitucional

    Depois do episódio do “chumbo” da candidatura de Conde Rodrigues para juiz do Tribunal Constitucional, mais uma vez se criou na Assembleia da República um impasse, com prejuízo para o normal funcionamento do TC e desprestígio do Parlamento. E, a avaliar pelo que tem acontecido em situações semelhantes, designadamente com a eleição do Provedor de Justiça, é bem natural que o processo se arraste pela dificuldade dos representantes dos três maiores partidos com representação parlamentar, PSD, PS e CDS, virem a acordar em três nomes por eles aceites em processo que afaste a imagem de que os futuros juízes serão olhados como representantes de cada um dos partidos que, uma vez empossados, orientarão as suas decisões de conformidade com os mesquinhos interesses partidários, subalternizando a total e desejada independência nas suas votações.

    Para evitar que assim aconteça, o Parlamento poderia inovar neste tipo de questões e, para solucionar o atual problema, adotar a seguinte metodologia: 1) A Presidente da AR elaborava uma lista dos requisitos que os candidatos deveriam reunir, apresentando-a aos líderes partidários para, em reunião, chegarem a uma redação final. No caso de não haver consenso, caberia à Presidente do Parlamento a redação final. 2) Cada um dos partidos apresentaria à Presidente da AR um, ou no máximo dois, candidatos com o perfil anteriormente definido. 3) Apreciadas as candidaturas pela Presidente, e por si aceites por as considerar dentro do respetivo perfil, numerá-las-ia confidencialmente, submetendo-as a votação numa lista numérica, sendo eleitos os candidatos mais votados.

    Este processo teria a vantagem de não “queimar” na comunicação social personalidades de elevada craveira técnica e indiscutível idoneidade moral e profissional; seria um processo de rápida eleição; beneficiaria da vantagem da Presidente da AR ser conhecedora das funções que os juízes irão desempenhar e por último, embora não menos importante, é que só desonestamente se poderia dizer que determinado eleito representaria o partido que o propôs.

    Para maior dignidade do ato, deveria caber à Presidente do Parlamento convidar os eleitos e só revelar os seus nomes depois dos escolhidos terem aceitado o respetivo convite. Até lá, todo o processo deveria desenvolver-se com total sigilo para que os finalmente selecionados, não fossem olhados como segundas, terceiras ou outras escolhas.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

    Outras Notícias

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].