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    Arquivo: Edição de 22-02-2012

    SECÇÃO: Crónicas


    CRÓNICAS DE LISBOA

    Os pagamentos com cartões de crédito e de débito

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    Os cartões de débito (Multibanco) ou cartões de crédito (Visa) são um modo de pagamento moderno, criado e desenvolvido por influência das modernas tecnologias, tendo os portugueses aderido plenamente, essencialmente ao cartão Multibanco (gerido pela SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços), pois a ele passaram a estar agregadas variadíssimas operações e que podem ser executadas a qualquer hora e lugar. É, de facto, uma ferramenta que os titulares duma conta bancária podem usar com facilidade e, na maioria dos casos, sem custos para estes, dado que existindo encargos, eles são suportados pelos beneficiários dos pagamentos efetuados. Para as empresas, principalmente para as prestadoras de serviços (telecomunicações, etc.) e o próprio Estado e similares, este meio de pagamento apresenta grandes vantagens, pois permite a migração e a integração dos dados (através da SIBS), facilitando a sua gestão e controlo das cobranças e de outras ordens operadas.

    Deixando de lado as grandes empresas de serviços, a utilização dos “cartões de plástico” trouxe grandes benefícios para as restantes, por exemplo para o comércio, a restauração e hotelaria, e outras, e também para os cidadãos/clientes, facilitando as transações, muitas delas feitas por impulso e que este pode ser frustrado se o comprador não trouxer consigo as notas suficientes para pagar. Ir levantar dinheiro para pagar a compra pode levar o cliente a mudar de ideias e não voltar à loja. Existem ainda mais vantagens, incluindo a segurança, problema gravíssimo na atualidade, e que já tem ceifado vidas humanas em assaltos a lojas, gasolineiras, farmácias, etc., pois os assaltantes sabem que ali há dinheiro para roubar, mas se, por hipótese, todas as transações tivessem sido pagas através do “dinheiro de plástico”, os larápios não fariam o assalto, pois saberiam que ali não haveria “dinheiro vivo”. Também os cidadãos são vítimas de assaltos e acabam por ficar sem o dinheiro que transportam consigo, muitas vezes acabado de levantar nas máquinas do Multibanco. Também estes equipamentos têm sido objeto de destruição violenta e massiva, privando os cidadãos de os utilizarem para muitas das outras operações possíveis e, diria mesmo, obrigatórias por esta via. Existe ainda outra vantagem para o sistema bancário, dado que uma maior utilização do “dinheiro virtual” diminuiria as necessidades do “papel moeda” (notas).

    Enfim, todos ganhariam, mas destes benefícios alguém tem que suportar os custos do sistema e, deste modo, há muito que está aberta uma guerra entre os comerciantes e as operadoras dos cartões, sobre quem suporta os custos e quanto, pelo que muitos empresários já desistiram, incitados até pelas próprias associações a que pertencem, de aceitar estes modos de pagamento, pelo que é normal vermos afixado nos estabelecimentos um aviso: «Multibanco fora de serviço», ou outro semelhante. É uma forma simpática de dizer não ao cliente, mas este, que não é parvo, pode desistir da transação e sair, procurando um concorrente que não tenha aderido a essas limitações. No momento em que escrevemos há um grande retalhista que está a testar a reação dos seus clientes e consumidores, recusando este tipo de recebimentos.

    Mas esta pode não ser a única razão para as “desistências” dos comerciantes, pois a utilização deste modo de pagamento “expõe” parte das vendas/prestação de serviços do agente económico e permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aceder aos dados e, desse modo, fiscalizar e cruzar a prestação de contas do contribuinte. Aliás e para aqueles que são obrigados a dispor de contabilidade organizada, já havia um requisito (Art.º. 63-C da LGT) que satisfazia esta necessidade da AT, isto é, «(...) estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e os recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida». Contudo, tendo em vista «(...) agilizar o cruzamento de informação e reforçar a eficácia do combate à fraude e evasão fiscais», acaba de ser publicada a Portaria n.º 34-B/2012 que visa dotar a AT de mais uma via de controlo a estes agentes económicos, pois «(...) as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à AT, até ao final do mês de julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC (...)». Nessa declaração, não serão mencionados os dados dos clientes/pagadores, pois «(...) sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões».

    Assim, estas duas exigências, dotam a AT com a possibilidade de cruzar os dados e, desse modo, combater a possível evasão fiscal, pela não inclusão de todas as transações efectuadas por este tipo de agentes, com fuga aos impostos. Mas há ainda outras vias passíveis de utilização no combate à economia paralela, pois o desenvolvimento tecnológico (através das declarações eletrónicas já obrigatórias ou a alargar a sua abrangência), facilitaria o cruzamento dos dados entre os diversos agentes económicos, tornando mais justa a tributação. Pode-se argumentar que existem milhares de pequenos agentes económicos cuja rentabilidade do negócio é tão baixa pelo que essa “fuga aos impostos” acaba por ser considerada como um “custo social”, mas isso é outra questão e, logicamente, deveria ser tida em conta nas medidas de combate à evasão fiscal. Assim se faria justiça.

    Aliando a esta nova exigência (controlo), agora decretada, à questão em discussão com a SIBS/Bancos dos custos do sistema, poderá haver um significativo retrocesso na utilização deste modo de pagamento, acabando por perdermos todos. A menos que as autoridades fiscais e bancárias tornem obrigatória a aceitação dos pagamentos através dos “cartões de plástico”, pelo menos dos cartões de débito, por estes equivalerem a dinheiro, obviamente desde que a conta afeta ao cartão tenha saldo disponível, sem o qual a ordem de pagamento não será consumada.

    Por: Serafim Marques (*)

    (*) Economista

     

     

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