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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-10-2011

    SECÇÃO: Opinião


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    Funcionamento dos órgãos autárquicos

    Acidentalmente assisti a parte da reunião pública da Câmara de Valongo, algo que há anos não acontecia, retendo do que vi e ouvi três observações:

    1) O elevado número de munícipes, talvez mais de três dezenas, que atentamente observavam a discussão do ponto da ordem de trabalhos que, na circunstância, era o já “badalado” Plano de Saneamento Financeiro, assunto que já fora tratado em reunião anterior, mas que passou para esta, realizada no passado dia 20 de outubro. No longínquo tempo em que fui vereador, as reuniões públicas da Câmara raramente tinham como público participativo, mais de uma ou duas pessoas, razão para saudar o interesse atual dos munícipes de Valongo pelas reuniões do Executivo.

    2) Não obstante já não assistir a uma reunião pública do Executivo camarário há vários anos, constatei que as virtudes e defeitos continuam a ser os mesmos: conversa e mais conversa para impressionar o auditório; avanços e recuos nas posições partidárias, mas com um resultado final expetável, ou seja, a aprovação das propostas oriundas da presidência.

    3) Ver que o mesmo documento que há oito dias tinha sido retirado da agenda para evitar ser “chumbado”, fora agora aprovado, não obstante a composição do quórum ser exatamente a mesma, donde decorre, naturalmente, a seguinte interrogação: que circunstâncias se alteraram no decurso de uma semana para que três vereadores alterassem o sentido de voto, viabilizando agora o que deram a entender recusar anteriormente?

    Com efeito, se algo se alterou, nada mais natural que, modificadas as premissas, a conclusão seja diversa. Mas, se assim não aconteceu (e parece que não ocorreu), os referidos vereadores perderam uma excelente oportunidade de esclarecerem aquelas dezenas de cidadãos de eventuais vantagens ou garantias políticas prestadas pela “maioria”, justificativas do inusitado comportamento face a tão importante documento de gestão financeira do município, a fim de dissiparem percetíveis conjeturas de que apenas quiseram “encanar a perna à rã”, adiando por oito dias o que estariam disponíveis para viabilizar uma semana antes.

    Na parte final da discussão do referido assunto, foi referido a criação de uma entidade, uninominal, colegial ou coletiva, desde que competente e independente, para passar a fazer o acompanhamento da execução orçamental, talvez com ênfase para o “processo” de saneamento financeiro municipal, parecendo-me que os defensores da iniciativa estavam convencidos que por esta via se evitarão situações futuras de má gestão dos dinheiros públicos. Se assim, pensam, melhor será que esqueçam que a sua proposta não terá qualquer sucesso pelas razões que passamos a explanar.

    1. Admitamos que a “comissão” é constituída; que o titular ou titulares são competentes; que o acompanhamento das contas municipais é feito profunda, rigorosa e atempadamente, com elaboração de relatórios remetidos aos interessados.

    2. Que a determinada altura, a “comissão” deteta graves desvios aos programas inicialmente assumidos pelo Executivo camarário, denunciando-os nos seus relatórios.

    3. Que, para que não haja quaisquer dúvidas do acerto no relatado, o presidente da Câmara até concorda com as conclusões do, ou dos comissários especialistas.

    4. Recordando que o presidente da Câmara, por ser eleito por sufrágio direto e universal, pode ser censurado pelos deputados municipais, mas não pode ser por eles demitido.

    Perguntar-se-á: para que serve o trabalho e despesa da “comissão de acompanhamento sugerida e aceite na reunião do Executivo de 20 de Outubro de 2011? Para nada, já se vê.

    Assim sendo, se o Tribunal de Contas validar o documento que lhe vai ser presente, a única garantia é que os credores, se não todos pelo menos alguns, receberão os seus créditos; que as finanças municipais ficam mais comprometidas para o futuro em razão das amortizações do capital e dos juros que terão de suportar, e o Executivo volta a encontrar os mesmos fornecedores disponíveis para novas dívidas, “oásis” que o partido que estiver no poder não deixará de mais uma vez aproveitar em tempo de campanha eleitoral. Se assim aconteceu no passado, por que não repetir?

    Não sei se será possível e, se possível, terá algum valor jurídico, uma deliberação da Câmara, tomada por unanimidade em votação nominal, em que todos aceitem responsabilizar-se, civil e criminalmente, por qualquer desvio orçamental, bem como de eticamente se demitirem se, e quando, a comissão de acompanhamento detetar algo de anormal e grave na execução do orçamento, ou no desrespeito por boas regras de gestão previamente elaboradas para o efeito.

    Se o que acabamos de sugerir for exequível e realizado, então valerá a pena elaborar um manual de regras a observar pelo Executivo e pelos membros da comissão a nomear, para o que recomendaríamos que seja composta por três elementos experientes e idóneos para o exercício da função, podendo e devendo ser aproveitada a circunstância do Executivo ser composto por três forças políticas para a composição da comissão resultar da indicação de um elemento por cada uma delas, método que facilitará o desempenho da função, a análise da qualidade dos documentos que venha a produzir e a sua aceitação. Uma coisa deverá ser excluída: encarregar um técnico ou revisor de contas, ou uma sociedade de auditoria ou de consultadoria, sabido que a sua independência relativamente a quem paga é muito débil ou nula. Lembremo-nos do que aconteceu com o supervisor da banca portuguesa que não previu nem muito menos evitou as falências do BPN e do BPP, e das agências de notação internacionais que anteriormente ao “estoiro” do Lehman Brothers, sempre lhe atribuíram a máxima notação. Tudo maus exemplos para não se lhes seguir os passos. Não esqueçamos o princípio recordado por Manuela Ferreira Leite: quem paga, manda!

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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