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    Arquivo: Edição de 15-10-2011

    SECÇÃO: Opinião


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    Reforma da administração local

    Mais uma vez o Governo, conjuntamente com os partidos que lhe asseguram a maioria no Parlamento, anuncia o propósito de proceder a alterações na legislação que regula o Poder Local, visando alcançar os seguintes grandes objetivos: promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos; valorizar a eficiência na gestão e na afetação dos recursos públicos; melhorar a prestação do serviço público; considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas maioritariamente rurais); e reforçar a coesão e competitividade territorial.

    Do “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, distribuído pelo Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, recolhe-se ser propósito do Governo que ele seja «o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz».

    Procurando corresponder ao “convite”, elaborei e enviei ao Senhor Ministro um conjunto de sugestões que adiante transcrevo e que gostaria de partilhar com os estimados leitores de “A Voz de Ermesinde”, na esperança de que se mobilizem e façam chegar ao respetivo ministério as suas propostas, podendo fazê-lo pela via postal para o endereço: Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Rua Prof. Gomes Teixeira, 2-8º-1399-022 Lisboa, ou através de correio eletrónico para “[email protected]”.

    Como frequentemente acontece, faltou-me propor que seja concedido às AM o poder de alterar as propostas de orçamento dos Executivos, mantendo, contudo, os limites de receitas e despesas apresentadas, e de que seja revogado o Artº 10º da Lei nº 29/87, acabando com as senhas de presença de eleitos locais, especialmente para os membros das assembleias. Confio, no entanto, que esta lacuna seja suprida pela participação dos leitores deste jornal.

    SUGESTÕES

    PARA AS REFORMAS

    DO PODER LOCAL

    1. Sector Empresarial Local.

    1.1 - As tarefas previstas para determinar quais as entidades que devem manter-se acabarão por se revelarem trabalhosas, morosas e de resultados que não serão os previstos. Uma solução que passasse por considerar a partir de determinada data a figura de “empresa pública local” extinta conseguiria totalmente os objetivos perseguidos, desde que simultaneamente se criasse uma outra figura para enquadrar as entidades que os autarcas demonstrassem serem úteis e com sustentabilidade financeira.

    1.2 - As regras na composição dos conselhos de administração devem seguir as adotadas nas melhores empresas privadas para as comissões executivas e, consequentemente, não permitir a existência de administradores a tempo parcial que não acrescentam qualquer valor à gestão das empresas, servindo, apenas, para acomodar clientelas partidárias.

    1.3 - Quanto a remunerações, os custos com os órgãos de gestão devem ser limitados a uma percentagem do dispêndio com o executivo camarário correspondente.

    2. Organização do Território.

    2.1 - No âmbito do objetivo de reduzir o número de freguesias, deveriam ser extintas todas as juntas existentes no território sede do município, transferindo-se para os serviços camarários as tarefas actualmente asseguradas pelas juntas a extinguir. Com esta medida, os cidadãos continuam a ter resposta praticamente no mesmo local, eliminam-se custos com autarcas e funcionários, sem que a qualidade do serviço aos munícipes seja afetada negativamente.

    2.2 - No âmbito da eficiência da Gestão Pública, deverão eliminar-se todas as situações em que haja tarefas sobrepostas às competências próprias dos municípios e das Junta de Freguesia.

    2.3 - Relativamente ao financiamento das freguesias, no que diz respeito a verbas transferidas do OE, devem passar a ser diretamente encaminhadas para as Juntas e não para as Câmaras e destas para as Juntas, como julgo que ainda hoje assim acontece.

    3. Democracia Local.

    3.1 - O presidente do município deve ser, não o cidadão que encabeça a lista à AM mais votada, como hoje acontece, devendo passar a reconhecer-se-lhe o direito de escolher os restantes membros do Executivo, de elaborar um programa para o mandato, apresentar-se na AM para se considerar, ou não, empossado, tal como acontece com o Governo do País. Pode parecer uma alteração de somenos, mas ela adquire extrema importância quando se queira reduzir o caciquismo local e reforçar os poderes das assembleias municipais.

    3.2 – Deve acabar-se com os vereadores a “tempo parcial” ou sem pelouro. O Executivo não deve continuar a ser, nem espaço de luta partidária, nem entidade onde tenham assento pessoas que apenas participam em reuniões com custos para o erário público. Com efeito, não acompanhando os problemas do município, o seu contributo para as boas decisões não poderá corresponder ao dispêndio financeiro. Dispensá-los será a medida sábia e amiga dos dinheiros públicos.

    3.3 - Por outro lado, o número previsto para vereadores a tempo inteiro se peca é por excesso. Ela é mais que suficiente para uma governação coesa e dinâmica.

    3.4 – O único acerto que me parece útil é constituir equipas de número ímpar para evitar os constrangimentos dos votos de qualidade de quem preside às reuniões.

    3.5 – Quanto a redução do número atual de deputados municipais, as alterações legislativas deveriam acabar com os deputados por inerência (presidentes de junta).

    3.6 - As assembleias municipais também devem ser compostas por um número de deputados que permita a representatividade mas que não se transformem em plenários estéreis, donde o seu número dever compreender-se num máximo de cerca de 50 elementos e num mínimo de cerca de 20, de harmonia com o número de eleitores existentes no concelho.

    3.6 – Relativamente ao critério para determinação do número máximo de dirigentes municipais não disponho de elementos para me pronunciar quanto à razoabilidade da proposta. Dever-se-ia, isso sim, fixar igualmente um número máximo de colaboradores municipais (funcionários, assessores e outros consumidores dos dinheiros públicos), tendo em conta o número de eleitores e os serviços prestados pelo município. Com efeito, não faz qualquer sentido que em municípios onde transportes, abastecimento de água, fornecimento de gás e eletricidade e recolha de resíduos sólidos estejam concessionados, tenham nos seus quadros centenas de pessoas. Este grave problema, consumidor de imensos recursos financeiros, fruto de clientelas partidárias, não terá solução se não for a lei geral a impor as necessárias alterações, libertando os presidentes do ónus da medida.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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