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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 20-12-2009

    SECÇÃO: Destaque


    REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE ERMESINDE

    Imbróglio jurídico com composição da Assembleia suspende discussão das taxas de serviços da Junta

    Uma extensa Ordem de Trabalhos não inteiramente cumprida no dia anterior dado o adiantado da hora fez adiar para o dia seguinte, 16 de Dezembro, a Assembleia de Freguesia de Ermesinde.

    Mas passada meia hora do início marcado da sessão, iniciada esta, o presidente da Mesa Raul Santos fez saber não se ter chegado a um acordo em reunião de líderes entretanto ocorrida (a razão do atraso) para resolver um problema entretanto detectado na composição da Assembleia.

    E após uma acesa discussão e várias suspensões da sessão, o resultado foi o encerramento desta para obter pareceres jurídicos fundamentados em relação ao problema.

    Já quanto às decisões tomadas entretanto, dado o facto de poderem estar feridas de nulidade, estas deverão ter que ser novamente votadas numa próxima sessão da Assembleia.

    Fotos URSULA ZANGGER
    Fotos URSULA ZANGGER
    No dia anterior, ao fazer--se a discussão do Regulamento de Taxas, Carlos Santos, do CDS, que um pouco antes tinha anunciado que os eleitos do partido (eleitos pela coligação “A Vitória de Todos”) passavam a constituir um Grupo autónomo, protestou por o CDS não ter sido convidado a participar na sessão com a Gesnorte (empresa encarregue do estudo de fundamentação financeira para o Regulamento de Taxas) e anunciou que o partido iria votar contra, já que as taxas atingiriam pesadamente a população idosa, não estando assim a Junta a desempenhar a função social que lhe deveria competir.

    Ora, no dia seguinte, quando Luís Vasques, do PSD, através de um Requerimento, apontava a necessidade de corrigir de imediato um erro na composição da Assembleia pois tinha sido detectado que, ao elegerem-se os elementos para a Junta de Freguesia (saídos da Assembleia como se sabe), não tinham sido substituídos conforme a determinação da lei, pelo mesmo número de eleitos do mesmo partido, já que tinha tomado posse Inês Nogueira, do CDS, quando o deveria ter sido sim António Almeida do PSD, logo houve quem visse nisso o ajuste de contas com o dia anterior e qualificasse a questão como política e não jurídica.

    A POSIÇÃO

    DO PSD

    Luís Vasques bem tentava frisar o perigo da nulidade de todas as decisões tomadas e a tomar, e a urgência de resolver o assunto.

    Mas, sobretudo da parte dos eleitos da Coragem de Mudar que ameaçavam abandonar a sala caso o Requerimento avançasse, havia pouca abertura para acolher a substituição. Estes, além de constatarem que a eleita em causa não tinha posto o cargo à disposição, argumentavam que a Assembleia de Freguesia deveria mesmo ignorar o Requerimento, já que este era uma nova matéria introduzida (ilegalmente) numa reunião que apenas continuava a sessão do dia anterior, o que seria feito à revelia do Regimento.

    Isso mesmo defendeu também Sónia Sousa, da CDU que alertou ainda para o facto de ali ninguém ter competências jurídicas para resolver um caso de retirada do mandato a um eleito que tinha já tomado posse, o que poderia constituir outra irregularidade grave, sugerindo que se consultasse a CNE (Comissão Nacional de Eleições) e/ou a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).

    A SOLUÇÃO

    PARA O IMPASSE

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    Foi Tavares Queijo, do Partido Socialista quem, primeiro, apontou a solução que viria a ser adoptada pela Assembleia depois de muitos debates e interrupções, a suspensão da Assembleia.

    Não sem que antes tal fosse recusado pelo PSD, tal fosse proposto por escrito, formalmente, por Carlos Santos e a própria Inês Nogueira, do CDS, até finalmente, e dado o impasse total, o PSD, sempre pela voz de Luís Vasques, anuir nessa solução. Que o presidente da Junta, Luís Ramalho, corrigiu, aliás, já que a Assembleia de Freguesia não poderia ser suspensa mas sim encerrada, tendo que ser convocada de novo logo que houvesse então um parecer jurídico fundamentado.

    Parecer jurídico esse que entretanto, revelou o presidente da Junta Luís Ramalho a “A Voz de Ermesinde”, terá sido já prestado pela ANAFRE e que determinaria a imediata retirada da posse a Inês Nogueira e a nulidade das decisões tomadas com a sua participação, cujas votações teriam de ser repetidas.

    De facto, a situação tem também alguns contornos políticos, já que a votação de Carlos Santos e Inês Nogueira no dia anterior, terá desagradado aos órgãos políticos concelhios do CDS, pelos vistos a primeira formação partidária a aperceber-se do lapso (eventualmente até a tolerá-lo até aqui, já que lhe era favorável).

    Isto é, o próprio Carlos Santos, cuja votação deverá ser analisada no partido, também pode ter o seu lugar na Assembleia pouco seguro ou, pelo menos, sujeito a algum escrutínio do partido.

    Já agora, o próprio jornal “A Voz de Ermesinde” identificou recentemente Inês Nogueira como sendo eleita pelo PSD e não pelo CDS, por – não sabendo a sua origem –, ter partido do princípio naturalmente expectável, de que as substituições tivessem sido cumpridas de acordo com a lei.

    Por: LC

     

     

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