Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 30-04-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 31-05-2009

    SECÇÃO: Local


    Quadruplicação da Linha do Minho entre Contumil e Ermesinde – Consulta Pública

    Foto ARQUIVO
    Foto ARQUIVO
    Determinados projectos que, pela sua natureza, dimensão ou localização, sejam susceptíveis de provocar efeitos significativos no Ambiente estão sujeitos a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), prévio ao licenciamento.

    A Avaliação de Impacte Ambiental é um instrumento preventivo fundamental da política de Ambiente e do ordenamento do território, constituindo uma forma privilegiada de promover o Desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais e protecção da qualidade de vida do Homem. Das várias fases deste procedimento de AIA, destacam-se a apreciação técnica do Estudo de Impacte Ambiental e a Consulta Pública.

    A Consulta Pública tem como principal objectivo proporcionar uma alargada participação das entidades e cidadãos interessados na apreciação do projecto, antes deste ser licenciado.

    O Projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea g) do ponto 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 197/2005, de 8 de Novembro.

    Este projecto localiza-se nas freguesias de Campanhã (Concelho de Porto), Rio Tinto (Concelho de Gondomar), Águas Santas (Concelho de Maia) e Ermesinde (Concelho de Valongo).

    Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do art. 14º e nos art.s 24º, 25º e 26º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o Estudo de Impacte Ambiental, incluindo o resumo Não Técnico, encontra-se disponível para Consulta Pública, durante 31 dias úteis, de 15 de Maio a 30 de Junho de 2009, nos seguintes locais:

    Agência Portuguesa do Ambiente

    Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal – Apartado 7585 – 2611 – 865 Amadora

    Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

    Regional do Norte

    Rua Rainha Estefânia, 251 – 4150-304 Porto

    Câmara Municipal do Porto

    Câmara Municipal de Gondomar

    Câmara Municipal da Maia

    Câmara Municipal de Valongo

    O Resumo Não Técnico pode ser consultado nas Juntas de Freguesia acima referidas, encontrando-se também disponível na internet (www.apambiente.pt).

    No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as exposições apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da Consulta Pública.

    O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.

    A Declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 10/09/2009.

    Alfragide, 12 de Maio de 2009

    O Director- Geral

    António Gonçalves Henriques

    Subdirectora-Geral

    Fernanda Santiago

     

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].