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    Arquivo: Edição de 30-03-2009

    SECÇÃO: Opinião


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    Arbitragens futebolísticas

    Não sou fanático do futebol ou de algum clube, mas gosto do espectáculo. Detesto as situações como as oferecidas pelo árbitro Lucílio Baptista no dérbi da final da taça da Liga e incomodado quando tudo passa como nada tivesse acontecido, com os responsáveis a proferirem bonitas expressões, mas sem darem o mais pequeno passo para alterar as regras do jogo que proporcionam tão lamentável espectáculo.

    Que os árbitros têm uma missão espinhosa, susceptível de cometerem os mais diversos erros, completamente de acordo. Mas poderiam e deveriam evitar alguns deles se fizessem o seu espinhoso trabalho preocupados em minimizarem danos. O caso do penálti é paradigmático do que não deveria acontecer nos jogos de futebol.

    Os árbitros sabem que ao marcarem uma grande penalidade estão a punir a equipa tida por infractora a uma pena capital, razão por que deveriam imitar o que se passa na justiça penal em Estados de direito: nenhum juiz ou tribunal condena um arguido à pena capital sem ter a certeza que, efectivamente, o visado cometeu o crime de que seja acusado. Ora, as circunstâncias que rodearam a actuação do Sr. Lucílio Baptista deixam perceber duas coisas em seu desabono: não viu o atleta jogar a bola com o braço ou com a mão, deduziu, mal, que isso tivesse acontecido, e não atendeu às observações de um dos seus auxiliares, cujo comportamento só é entendível se assumido como alguém que procura, ao transe, evitar a hecatombe desportiva e económica em perspectiva.

    Perante os factos, o futebol merecia que o defendessem com as seguintes alterações regulamentares: as faltas punidas com penálti só o poderem ser quando efectivamente vistas pelo árbitro e confirmadas pelo respectivo juiz auxiliar; os erros grosseiros, do género da grande penalidade em causa, darem lugar a indemnizações aos lesados, suportadas pelos respectivos autores que, a exemplo do que hoje acontece para os agentes e funcionários públicos, deverão responder, com o seu património, através de um fundo constituído com uma percentagem dos honorários auferidos, ou por seguro por si contratado. Nada fazendo, limitando-se a confiar que o tempo e novas ocorrências façam esquecer as anteriores, é uma sábia forma de desprestigiar o futebol e de contribuir decisivamente para afastar dos estádios adeptos e simpatizantes, embora constitua um apetecível manancial para os comentadores desportivos e meios de comunicação social.

    O episódio em causa resultou de actuação tão grosseira que pôs vencidos e vencedores do mesmo lado no reconhecimento de que, realmente, a falta assinalada não existiu. E, à boa maneira portuguesa, a Liga apressou-se no anúncio de algo que em nada contribuirá para a qualidade das arbitragens mas que, por agora dará muito jeito para acalmar os espíritos: a profissionalização dos árbitros. Seria bom que os entendidos da bola se questionassem sobre o seguinte: quantos árbitros serão profissionalizados? Os árbitros auxiliares terão idêntico estatuto?

    Qual o “quantum” remuneratório? Terá ele atractivos que façam com que os juízes abandonem carreiras profissionais anteriores para se dedicarem à nova? Quanto custará e quem pagará os custos da profissionalização? Os clubes que estão falidos, sob pena de não poderem participar em provas profissionais? O que melhorará no nível de actuação destes importantes actores do desporto rei? Alguém acreditará que se Lucílio Baptista exercesse a actividade em regime de exclusividade não teria cometido o clamoroso erro? Uma última reflexão: considerando a baixa idade em que os árbitros terminam as suas carreiras, quem lhes pagará a reforma para o resto da Vida? Não haverá na solução fortes ingredientes para acentuar no futebol os riscos de corrupção? Valerá a pena reflectir antes de precipitadamente decidir.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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