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    Arquivo: Edição de 31-12-2008

    SECÇÃO: Destaque


    ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE ALFENA

    Calendário eleitoral definido e forças políticas a tomarem posições de combate

    À hora do fecho da edição ainda se aguardava a decisão judicial do Tribunal de Penafiel sobre a providência cautelar interposta pela maioria da assembleia de freguesia.

    À hora do fecho da edição de “A Voz de Ermesinde” continuava por se saber a decisão tomada pelo Tribunal de Penafiel no que respeita ao recurso interposto pela maioria dos membros da Assembleia de Freguesia de Alfena, na sequência da dissolução desta pelo Governo Civil, causada pela demissão de Arnaldo Soares e de toda a lista dos Cidadãos Unidos por Alfena. Recorde-se que subscreveram esta providência cautelar todos os membros eleitos pelo PS e pelo PSD em Alfena, curiosamente os mesmos partidos cujas Concelhias agora acordaram a realização de eleições autárquicas intercalares na freguesia. A esta data apontava-se como provável que o Tribunal tornasse pública uma decisão entre os dias 2 (a próxima sexta-feira,) e 5 (segunda-feira).

    BE TAMBÉM

    SE PRONUNCIA

    FAVORAVELMENTE

    À DISSOLUÇÃO

    DA ASSEMBLEIA

    Entretanto, o Bloco de Esquerda (BE) tornou pública uma nota em que declara, surpreendentemente: «Embora o PS e o PSD tudo tenham feito para que não houvesse eleições intercalares, a realização destas (...) são uma necessidade, não apenas legal, mas sobretudo democrática».

    O texto do BE justifica depois «que perante a renúncia de todos os elementos da lista que teve mais votos em 2005 é preciso devolver a palavra ao povo de Alfena, para que sejam feitas as escolhas das políticas a concretizar até às próximas eleições gerais autárquicas em Setembro/Outubro de 2009.

    O Bloco sustenta que «uma autarquia tem que assentar no voto dos cidadãos/cidadãs. A situação de confusão e desagregação em que caiu a Junta de Freguesia de Alfena não respeitava a vontade popular. Por isso, as eleições intercalares são uma oportunidade para regularizar a situação que se vivia em Alfena e para que as forças políticas locais apresentem as suas propostas sobre as questões locais e a sua ligação com as questões nacionais».

    E o texto termina defendendo mais uma vez «a devolução da palavra ao Povo, após as polémicas e chantagens mútuas que só estavam a prejudicar o funcionamento do órgão autárquico»), e anunciando a participação nas próximas eleições autárquicas intercalares em Alfena com uma lista encabeçada, como já noticiámos, por Carlos Magalhães Basto, «elemento conhecedor dos problemas locais e que em algumas ocasiões exerceu o cargo de deputado na Assembleia Municipal de Valongo».

    Anunciando depois que «vai lutar por uma outra política para Alfena, pelo funcionamento democrático dos órgãos autárquicos e pela participação dos cidadãos/cidadãs na definição dos caminhos a seguir até Outubro de 2009», o BE realça que «a lista do Bloco de Esquerda, mesmo sem obrigatoriedade legal, respeita já plenamente o critério da paridade quer nos seus candidatos efectivos e quer nos suplentes», uma preocupação, recorde-se, também já manifestada pela lista de Cidadãos Unidos por Alfena, conforme se pode depreender das palavras de Arnaldo Soares à Voz de Ermesinde, transcritas no nosso último número.

    O CALENDÁRIO

    ELEITORAL

    DAS INTERCALARES

    NA FREGUESIA

    DE ALFENA

    Foto ARQUIVO
    Foto ARQUIVO
    Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições tornou público o calendário eleitoral para a nova Assembleia de Freguesia de Alfena, cujo mandato terminará em breve, com a eleição autárquica de Outubro de 2009.

    Assim, realça-se, relativamente às datas futuras que são ainda relevantes para este acto eleitoral, algumas das datas e prazos mais significativos do processo eleitoral:

    De 04/12 até 25/01/2009:

    – Proibição de propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.

    De 04/12 até 09/02/2009:

    – Período durante o qual os arrendatários de prédios urbanos poderão afectá-los à preparação e realização da campanha eleitoral, através de partidos e grupos de cidadãos proponentes.

    Até 02/01/2009:

    – O presidente da Câmara Municipal comunica às juntas de Freguesia os locais de funcionamento das assembleias de voto.

    Até 04/01/2009:

    As juntas de Freguesia anunciam por editais, a afixar nos lugares de estilo, os locais de funcionamento das assembleias de voto.

    Até 10/01/2009:

    – A identidade dos representantes de cada candidatura devidamente nomeados e credenciados é comunicada à Junta de Freguesia.

    A 11/01/2009, às 21h00:

    – Reunião dos representantes de cada candidatura devidamente credenciados na sede da Junta de Freguesia para proceder à escolha dos membros das mesas das assembleias de voto da freguesia.

    Até 13/01/2009:

    – A Junta de Freguesia estabelece os locais de afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos.

    Até 13/01/2009:

    – Decisão definitiva e comunicação ao juiz do Tribunal de Comarca de eventuais reclamações sobre a constituição das listas.

    Até 13/01 (com acordo) ou 16/01/2009 (por sorteio):

    – Afixação do edital na porta da sede da Junta de Freguesia dos nomes dos membros de mesa escolhidos.

    Até 17/01/2009:

    – Afixação pública das listas definitivamente admitidas à porta do edifício do Tribunal, da Câmara Municipal e Freguesia.

    De 16/01 até 23/01/2009:

    – Período da campanha eleitoral.

    Até 21/01/2009:

    – Os partidos, coligações, e grupos de cidadãos eleitores indicam, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal, os delegados para cada assembleia de voto e apresentam as credenciais respectivas para assinatura e autenticação.

    Até 22/01/2009:

    – Justificação pelos membros da mesa da impossibilidade de exercício das suas funções e imediata substituição pelo presidente da Câmara Municipal.

    Até 23/01/2009:

    – Desistência das listas concorrentes às eleições.

    Até 23/01/2009:

    – Envio pelo presidente da Câmara dos cadernos eleitorais, cadernos de actas, impressos e mapas, boletins de voto e uma relação das candidaturas definitivamente admitidas, aos presidentes das juntas de Freguesia.

    De 24/01 a 25/01/2009:

    – Proibição de divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos de opinião relativos ao acto eleitoral.

    25/01/2009, das 08h00 às 19h00:

    – Período de votação.

    25/01/2009:

    – Apuramento do resultado da eleição e envio das actas, cadernos, boletins de voto nulos ou objecto de reclamação/protesto e demais documentos respeitantes à eleição ao presidente da Assembleia de Apuramento Geral.

    25/01/2009:

    – Remessa ao juiz de Comarca dos votos utilizados não objecto de reclamação ou protesto.

    25/01/2009:

    – Devolução ao presidente da Câmara dos votos não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.

    Até 29/01/2009:

    – Apuramento geral, proclamação e afixação do edital dos resultados eleitorais.

    01/02/2009:

    – Nova eleição em caso de interrupção por tumulto, calamidade, grave perturbação da ordem pública, etc..

    08/02/2009:

    – Repetição dos actos eleitorais em caso de assembleia de voto cuja eleição tenha sido anulada.

    90 dias após proclamação oficial dos resultados:

    – Prestação discriminada das contas da campanha eleitoral pelas candidaturas ao Tribunal Constitucional/Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

    Por: LC

     

     

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