Termina aluguer de contadores
Foi publicada a Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, que cria mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
Este diploma estipula, na alínea a), do nº 2, do artigo 8º, o fim do pagamento do aluguer dos contadores de água, luz e gás que, desde sempre, foram encargo dos consumidores.
Outra alteração importante para os utentes daqueles serviços é o facto da respectiva factura ser obrigatoriamente enviada todos os meses, que resulta do disposto no nº 2, do artigo 9º da citada lei. Isto evita o acumular de dois e três meses de consumos, ocasionando facturas de valor muito elevado e que condicionavam sobremaneira os consumidores de mais baixos recursos.
Mais dois aspectos positivos na nova lei. Por um lado, o facto de ser alargado o prazo de suspensão do fornecimento, por falta de pagamento, para dez dias, o que significa dois dias mais do que o actual regime. Por outro, o facto do diploma abranger os prestadores privados, classificando-os de serviço público, independentemente da natureza jurídica do entidade que o presta.
O diploma entre em vigor no próximo dia 26 de Maio.
Por: Faria de Almeida
|