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    Arquivo: Edição de 15-01-2008

    SECÇÃO: Institucional


    Permanece em 2008 o incentivo ao abate de automóveis

    Uma boa notícia para quem possui automóveis com mais de 10 anos é o facto de o OE/2008 prolongar, até ao final de 2008, o incentivo fiscal ao abatimento de automóveis em fim de vida.

    Recordem-se as regras em vigor. Há uma redução do imposto automóvel, agora denominado “Imposto sobre Veículos”, devido pelo proprietário na aquisição de um automóvel ligeiro novo, no montante de 1000 euros para automóveis a destruir com mais de 10 anos e menos de 15, e de 1250 euros para o abate de veículos com mais de 15 anos.

    Só tem direito ao benefício quem é proprietário do veículo a abater há mais de seis meses e que, cumulativamente, preencha as seguintes condições:

    a) tenha matrícula por um período igual ou superior a 10 anos;

    b) esteja livre de quaisquer ónus ou encargos;

    c) esteja em condições de circular pelos seus próprios meios ou, em caso contrário, possua todos os seus componentes;

    d) seja entregue para destruição nos termos do regime em vigor.

    O veículo a abater deve ser entregue num dos centros de desmantelamento devidamente licenciados ou num dos centros de inspecção de veículos.

    O incentivo fiscal deverá ser pedido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), mediante a apresentação do certificado de destruição.

    Por: Faria de Almeida

     

     

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