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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 15-01-2008

    SECÇÃO: Institucional


    Imposto Único de Circulação – novas regras e prazos em 2008

    A partir do início de 2008 vamos deixar de ter o selo automóvel colocado no pára-brisas dos nossos carros, sendo substituído pela Guia de Pagamento do IUC.

    O pagamento do novo Imposto Único de Circulação (IUC), que substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, mais conhecido por “selo do carro”, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem, deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de matrícula do veículo.

    Os veículos adquiridos após 1 de Julho de 2007 já estão sujeitos a este novo imposto, tendo de apresentar Guia de Pagamento do IUC, mais um documento que acompanha a documentação do veículo. Para aqueles cuja aquisição foi efectuada antes daquela data, a partir de 1 de Janeiro de 2008 o selo também desaparece, sendo substituído pela citada Guia de Pagamento, comprovando o pagamento do imposto que será obrigatoriamente efectuado no mês de matrícula do veículo. Por isso os proprietários de automóveis devem verificar, no livrete ou no Documento Único do Veículo, o respectivo mês de matrícula.

    A liquidação do IUC é efectuada pelo próprio contribuinte em qualquer Serviço de Finanças ou através da Internet, no site das Declarações Electrónicas da Direcção-Geral dos Impostos (www.e-financas.gov.pt). Sendo o contribuinte uma pessoa colectiva a liquidação só poderá ser realizada pela Internet.

    VEÍCULOS ISENTOS

    Os veículos da categoria A (ligeiros de passageiros), matriculados antes de 1981, e os da categoria E (motociclos e ciclomotores), matriculados antes de 1992, estão isentos de IUC.

    Uma outra alteração deve ser tomada em consideração pois pode trazer desagradáveis surpresas. O IUC, ao contrário dos impostos que substitui, é devido pela propriedade do veículo. Por este facto, aqueles contribuintes que tenham vendido as suas viaturas mas estas continuam a circular em seu nome - quando a alteração de nome ainda não deu entrada na Conservatória - são os responsáveis por fazer a liquidação deste novo imposto, independentemente de já não serem os seus efectivos utilizadores. Mais do que nunca se exige cuidado nas trocas de veículos, devendo os vendedores assegurar-se que a alteração de propriedade é executada. Até porque, na maioria das situações, a responsabilidade da transferência de propriedade é do novo comprador que, naturalmente, pode nunca chegar a efectivá-la. A própria coima prevista para a falta, 100 euros, independentemente do tempo decorrido sobre a data da compra, incentiva o “esquecimento” se nos lembrarmos que multas, coimas, impostos e, mesmo, acidentes, são de responsabilidade do proprietário do veículo. Por isso, todos os cuidados são poucos.

    Por: Faria de Almeida

     

     

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