Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 31-03-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 30-09-2007

    SECÇÃO: Opinião


    foto

    Defendamos a imagem da democracia

    No momento em que escrevemos estas linhas (27 de Setembro) ainda não se conhece o desfecho final das “directas” realizadas no seio do PSD para eleger o seu presidente. Ignora--se, por isso, se o processo eleitoral acabou por decorrer sem incidentes graves e se o resultado apurado foi, ou não, aceite pelas duas candidaturas concorrentes. Qualquer que tenha sido o desfecho, uma coisa é certa: quem tenha ganho terá saído fragilizado e muito por causa das suspeitas lançadas sobre quem acabou por ter direito de votar.

    As causas que deram origem ao “folhetim” que ofuscou a campanha eleitoral deveriam ser radicalmente eliminadas, como corrigidas devem ser outras situações relacionadas com actos eleitorais que a outros níveis têm causado danos à imagem da democracia, envolvendo instituições e cidadãos em processos de suspeição por actos praticados muito próximo de eleições e alguns já depois de conhecidos os seus resultados. Quem não se lembra de denúncias de autorizações ministeriais e de decisões autárquicas, tomadas depois de conhecido o veredicto dos eleitores, que andaram ou ainda andam pelos tribunais, com políticos a defenderem-se como podem das acusações de que são alvo? E da prática corrente de autarcas admitindo e promovendo funcionários quando já sabem que não continuarão no exercício de funções, por terem perdido as eleições?

    Como nos recordaremos, os meios de comunicação social enchem os seus espaços com as mais variadas “tropelias” cometidas a seguir a actos eleitorais, despautério que envergonha os políticos honestos que servem o país e a democracia com ética e sentido de responsabilidade, provocando nos cidadãos compreensíveis desconfianças relativamente à generalidade da classe política, olhando-a com as maiores reservas quando são surpreendidos com revelações de actos que a sociedade, mesmo a menos exigente, condena sem qualquer hesitação. E as coisas não têm, obrigatoriamente, de serem assim. Há processos democráticos para eliminar estes “entorses”, tornando menos polémicos os comportamentos das pessoas com notoriedade pública.

    Comecemos pelos partidos, tomando por exemplo a citada controvérsia de quem deve ou não deve estar inscrito nos cadernos eleitorais. Não seria “avisado” que ao regulamentar o processo eleitoral se determinasse nos estatutos partidários que, em caso de eleição, a organização dos cadernos eleitorais seguiria o que se encontra fixado para qualquer eleição ou referendo nacionais, estipulando-se que: são eleitores quem tenha as suas quotas em dia no 39º dia anterior à data do escrutínio; os cadernos elaborados entre o 39º dia e 34º para eventuais reclamações, tornando-se inalteráveis nos trinta dias anteriores a cada acto eleitoral? Medida simples, previamente conhecível de todos os militantes, aplicável a toda e qualquer consulta eleitoral, não geradora de protestos, testada em múltiplas eleições, insusceptível de “chapeladas”. Dada a forma pacífica como têm decorrido os actos eleitorais e referendos nacionais, valeria a pena que os partidos seguissem para as suas eleições o que se encontra legislado para idênticos actos nacionais. Certamente que contribuiriam para a sua boa imagem; poupariam energias para as aplicar na elaboração de propostas para resolução dos verdadeiros problemas dos portugueses; preservariam as boas relações entre companheiros, colegas ou camaradas; evitariam queimar “personagens” em refregas desnecessárias. Em resumo, o espectáculo oferecido ao país, que muitos consideram degradante e revelador de que os protagonistas não têm “estaleca” para virem a ser primeiro-ministro, não teria acontecido. E a democracia agradeceria.

    Ainda quanto a esta questão valerá a pena ficcionar o que se poderá dizer da transparência e segurança da verdade dos resultados eleitorais se vier a ser executada uma das deliberações do “tribunal” partidário, que autoriza que determinados militantes possam pagar as quotas em atraso no momento em que se apresentem para votar. Poderá ser interessante existir na câmara eleitoral uma urna para os votos e um cofre para guardar o produto do pagamento das quotas, mas que os cadernos eleitorais que de tal prática resultarem, certamente que não deixarão de ser objecto das maiores e compreensíveis dúvidas.

    Quanto ao que se passa nos governos e nas autarquias, a solução passa por legislar no sentido de ministros, e autarcas com poderes executivos, serem impedidos de tomar determinadas decisões em períodos eleitorais. Medidas tão simples como colocarem os respectivos executivos em gestão corrente, três ou seis meses antes dos momentos eleitorais realizados em períodos normais, ou imediatamente, quando sejam anunciadas eleições intercalares. E para que a medida tenha efeitos práticos, será indispensável que se elenque os actos que não podem ser praticados durante a gestão corrente, em lista que poderá ser exaustiva, mas nunca taxativa.

    Se na relação dos actos impedidos constar a proibição de despachos ministeriais que concedam benefícios a terceiros ou responsabilidades para o Estado, se os autarcas forem inibidos de procederem a autorizações que impliquem licenciamentos construtivos, se forem consideradas nulas as admissão e promoções de pessoal, se os poderes conferidos ao presidente forem automaticamente avocados ao Executivo e as decisões precisarem de receber o voto de 2/3 dos presentes na reunião para que se considerem aprovadas, então poderemos ter a esperança de que a credibilidade dos agentes políticos aumentará.

    Certamente que não faltará quem se apresse a reclamar que este tipo de medidas é uma tontice que, se levadas à prática conduziriam a que durante meses, governos e autarquias, ficariam paralisados com irreparáveis prejuízos para os cidadãos. Conscientes de que esta é uma arma que os prevaricadores usam sem o menor escrúpulo, não deixaremos de lhes sugerir o respectivo antídoto: para o governo, bastará que o impeça de assumir compromissos por meio de despachos, devendo todas as suas deliberações serem por meio de decretos-leis, para que possam ser escrutinados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República. Quanto às autarquias, os poderes concedidos ao presidente da câmara devem regressar a esta e as deliberações precisarem do voto de 2/3 ou ¾ do respectivo órgão para terem força executória. Desta forma, a actividade governativa e autárquica não paralisarão. Reduzidas ficam as hipóteses de corrupção e favorecimento político. Mas é isso mesmo que se pretende.

    Poderão parecer medidas simplistas ou despropositadas mas, enquanto não forem tomadas, continuaremos a assistir a comportamentos susceptíveis de fundadas dúvidas e outros que nos têm deixado “boquiabertos” quando no rescaldo de eleições tomamos conhecimento que, já depois de conhecidos os resultados, os “perdedores” se apressaram a favorecer os seus companheiros, colegas ou camaradas partidários, ou empresários a quem esperam apresentar, e cobrar, as “facturas” dos respectivos favores.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].