Arquivo: Edição de 30-09-2007
SECÇÃO:
Institucional
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Livros de reclamações obrigatórios em todos os estabelecimentos
De acordo com um decreto-lei recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros (finais de Julho), todos os estabelecimentos que forneçam bens e serviços aos consumidores estão obrigados a possuir um livro de reclamações.
Após as alterações produzidas, o Governo alarga a obrigação a novos estabelecimentos, passando a constar da lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Por: Faria de Almeida
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