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Edição de 30-04-2024
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    Arquivo: Edição de 30-09-2007

    SECÇÃO: Institucional


    Livros de reclamações obrigatórios em todos os estabelecimentos

    De acordo com um decreto-lei recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros (finais de Julho), todos os estabelecimentos que forneçam bens e serviços aos consumidores estão obrigados a possuir um livro de reclamações.

    Após as alterações produzidas, o Governo alarga a obrigação a novos estabelecimentos, passando a constar da lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

    Por: Faria de Almeida

     

     

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