Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 31-03-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 31-05-2022

    SECÇÃO: Direito


    foto

    O novo regime dos canais de denúncia - whistleblowing

    O conhecimento e reporte de práticas ilegais são um desafio para qualquer entidade. Quando uma pessoa, que tenha contacto com uma empresa ou uma entidade pública, se depare com uma prática que colida com a lei, poderá ter alguma dificuldade em reportar a situação às autoridades ou até aos órgãos dirigentes da própria entidade. Tal dificuldade poderá ser de índole prática, ou de índole mais circunstancial. Nesta última situação, encontrar-se-ão frequentemente os trabalhadores da própria entidade, que poderão ter reservas em efetuar uma denúncia por medo de represálias.

    Muitas vezes, as práticas ilegais que ocorrem na esfera de uma entidade não são sequer do conhecimento da cúpula desta. Tal poderá tratar-se de condutas de chefias intermédias ou de próprios trabalhadores. Ao mesmo tempo, as autoridades terão grande interesse no reporte das condutas ilícitas por parte de quem tem contacto direto com o infrator, uma vez que estes terão acesso a uma perspetiva à qual as autoridades dificilmente conseguirão conhecer.

    Nos últimos anos, foram notícia vários casos de denúncias, mais ou menos mediáticas, que trouxeram ainda mais para a ordem do dia a problemática da proteção conferida aos denunciantes de práticas ilegais – muitas vezes, denominados whistleblowers.

    Face a este contexto, o legislador comunitário veio, através da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, a estabelecer um regime relativo à proteção das pessoas que denunciam violações do direito. Ao nível interno, o diploma comunitário foi transposto pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Estes dois diplomas pretendem agilizar meios para que possam ser efetuadas denúncias de práticas ilegais que tenham lugar no seio de entidades, quer públicas quer privadas. Ao mesmo tempo, aqueles diplomas pretendem conceder proteção a quem utilize tais meios. Este regime foca-se, essencialmente, no combate às infrações financeiras, ambientais e do consumidor.

    foto
    Neste sentido, as pessoas coletivas, públicas e privadas, que tenham 50 ou mais trabalhadores, entre outros casos especiais, deverão estabelecer canais de denúncia interna.

    Poderá ser denunciante tanto os trabalhadores da entidade, como prestadores de serviços, contratantes ou subcontratantes, bem como sócios, membros da direção ou gerência, e, por fim, voluntários ou estagiários. Os canais de denúncia poderão ser utilizados para reportar condutas ilícitas em diversas áreas, a saber:

    i) Contratação pública;

    ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

    iii) Segurança e conformidade dos produtos;

    iv) Segurança dos transportes;

    v) Proteção do ambiente;

    vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

    vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

    viii) Saúde pública;

    ix) Defesa do consumidor;

    x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

    Nota: Desde há algum tempo que o jornal "A Voz de Ermesinde" permite aos seus leitores a opção pela edição digital do jornal. Trata-se de uma opção bastante mais acessível, 6,00 euros por ano, o que dá direito a receber, pontualmente, via e-mail a edição completa (igual à edição impressa, página a página, e diferente do jornal online) em formato PDF. Se esta for a sua escolha, efetue o pagamento (de acordo com as mesmas orientações existentes na assinatura do jornal impresso) e envie para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o nome, o NIF e o seu endereço eletrónico para lhe serem enviadas ao longo do ano, por e-mail, as 12 edições do jornal em PDF.

    Mas se preferir a edição em papel receba comodamente o Jornal em sua casa pelo período de 1 ano (12 números) pela quantia de 12,00 euros.

    Em ambos os casos o NIB para a transferência é o seguinte: 0036 0090 99100069476 62

    Posteriormente deverá enviar para o nosso endereço eletrónico ([email protected]) o comprovativo de pagamento, o seu nome, a sua morada e o NIF.

    [email protected]

    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

    Outras Notícias

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].