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    Arquivo: Edição de 30-06-2020

    SECÇÃO: Editorial


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    Património

    Esta onda de destruição de património, que também chegou a Portugal e que é dirigida de forma mais direta a estátuas, apesar de não ser nova em tempos conturbados, não pode deixar de ser contestada e reprimida. Surgiu várias vezes ao longo da História, sobretudo em momentos marcados por grande radicalismo, como sucedeu numa das fases da Revolução Francesa (século XVIII) ou, já no século XX, na última Revolução Chinesa.

    As estátuas resultam de uma vontade coletiva de deixar memória de alguém que se destacou no seu tempo e mereceu da comunidade contemporânea ou de um tempo posterior o reconhecimento do seu valor. Esse motivo levou à edificação da escultura, que, para além do seu valor como memorial, representa, também, o valor artístico de quem a esculpiu.

    Eu entendo que este tipo de património, como qualquer outro, deve ser preservado pelo respeito aos nossos antepassados. Não podemos julgar a História à luz dos “olhos de hoje”.

    A preocupação com a preservação do património português de forma mais esclarecida e sistemática remonta ao 1.º quartel do século XVIII, quando o rei D. João V fundou a Academia Real da História Portuguesa, a 8 de dezembro de 1720, com o objetivo de elaborar a História de Portugal e dos seus domínios, e esta logo quis proteger o património como se pode comprovar pelo início do Alvará régio de 20 de agosto de 1721: «por me representarem o Director, e Censores da Academia Real da Historia Portugueza Ecclesiastica, e Secular».

    De facto, naquele tempo, muito do património português encontrava-se em estado de abandono por ignorância e incúria daqueles que deveriam assumir a responsabilidade da sua preservação. E assim continuou, mesmo depois do alvará joanino. Como se pode ver no estudo “O Culto da Arte em Portugal”, da autoria do prestigiado escritor portuense, Ramalho Ortigão, publicado 175 anos depois da promulgação daquele diploma régio, muitos atentados continuaram a fazer-se a alguns dos monumentos nacionais, «perante a mais desastrosa indiferença dos poderes constituídos». E Ramalho Ortigão dá vários exemplos desses atentados, que considera penalizarem, duplamente, o património nacional: «já como documento historico, já como documento artistico». A razão para a ruína ou perda definitiva de muito património, estará também, e sobretudo, no desconhecimento da sua importância histórica, ou como se escreve no alvará de 1721: por «ignorancia». Como podem as pessoas atribuir valor ao que não conhecem ou não sabem interpretar devidamente? Como valorizar um edifício em ruína, ou uma pedra com uma inscrição que nada lhes diz? Só uma escolarização mais desenvolvida e envolvendo maior número de pessoas, poderia alcançar os objetivos pretendidos pela lei de D. João V, a pedido dos membros ilustrados da Academia Real da História Portuguesa.

    Mas passando ao conteúdo do Alvará de 20 de agosto de 1721, as cinco disposições que considero mais importantes são: a preocupação em acabar com a destruição de todos os materiais que podem ser considerados documentos históricos; a importância que é atribuída à sua preservação; a quem compete fazê-lo; assegurar disponibilidade financeira para garantir a aquisição de espólio móvel, ou conservação e restauro de imóveis; e as penalizações previstas para quem não cumpra esta lei.

    Em conclusão, todo o conteúdo dessa Lei de 1721, torna evidente que D. João V atribui grande importância ao património que se perdia por ignorância, descuido e abandono e não por premeditada destruição, como está a acontecer com os memoriais esculpidos e decorativos de ruas, largos e praças.

    Por: Manuel Augusto Dias

     

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