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    Arquivo: Edição de 29-02-2016

    SECÇÃO: Editorial


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    Direito à morte boa

    Se morrer fosse bom,

    os deuses, que tudo podem,

    morreriam também …

    Safo

    m grupo de personalidades públicas, não lunáticas nem incultas, como faz questão de sublinhar Laura Ferreira dos Santos, assinaram o manifesto "direito a morrer com dignidade", que defende a despenalização e a regulamentação da morte assistida, como expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência."

    Os subscritores do manifesto definem-se como "cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à liberdade". Entendem que "a morte assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável e digna, para pôr termo ao seu sofrimento". Consideram-na um pedido irrecusável de quem sabe estar condenado e um ato compassivo e de beneficência. Argumentam que, se o direito à vida faz parte do património ético da humanidade, consagrado nas leis da República Portuguesa, "o direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da vida, também tem de ser".

    A morte assistida, tal como vem definida no manifesto - ser o próprio doente a auto administrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem - enquadra-se nos conceitos de suicídio assistido e eutanásia ativa. Com a sua prática pretende-se provocar a morte do paciente para pôr termo a um sofrimento insuportável.

    A eutanásia tem sido entendida como a conduta de alguém que, movido por fortes razões morais, causa a morte de outrem, vítima de doença incurável, com o fim de suprimir o sofrimento atroz.

    Por sua vez, o suicídio assistido consiste no auxílio prestado a alguém para que, pessoalmente, pratique o ato que lhe vai causar a morte. Neste caso, alguém coloca ao alcance do paciente os meios necessários para que ele se suicide com dignidade e sem sofrimento.

    "A vida humana é inviolável";

    assim como é inviolável

    o direito à integridade moral

    e física das pessoas.

    A morte assistida só esporadicamente foi tema de reflexão entre nós e nunca chegou ser objeto de debate político. Após a publicação do manifesto, apenas o Bloco de Esquerda veio a público defender e legalização da eutanásia e dizer que vai avançar com uma proposta de lei nesse sentido, ainda sem data. Os dados estão lançados e o debate público vai necessariamente acontecer no Parlamento e fora dele.

    A posição da igreja é bem conhecida. Na "Declaração sobre a eutanásia", de 05 de Maio de 1980, era então Papa, João Paulo II, pode ler-se: "O II Concílio Ecuménico do Vaticano reafirmou solenemente a eminente dignidade da pessoa humana e muito particularmente o seu direito à vida. Por isso, denunciou os crimes contra a vida, como são toda a espécie de homicídio, o genocídio, o aborto, a eutanásia e o próprio suicídio voluntário".

    Odireito à vida é, inquestionavelmente, um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa: "A vida humana é inviolável"; assim como é inviolável o direito à integridade moral e física das pessoas. Estes direitos são inconciliáveis com o "direito" de pôr termo à vida pelo próprio paciente ou por outrem, com ou sem o seu consentimento. Pretende-se, agora, que, em determinadas circunstâncias, esses direitos cedam o passo ao direito a morrer com dignidade.

    O conceito de "dignidade humana" não vem definido em lei alguma. No entanto, todos sentimos o que esse valor representa. É com fundamento na dignidade humana que se exige a despenalização e regulamentação da morte assistida. É também com esse fundamento que se defende a vida "na sua integridade e integralidade". A cada cidadão, em nome da sua dignidade, deve ser assegurado o direito de exigir que, em qualquer circunstância, a decisão seja sua. Ninguém pode, legitimamente, tomar como próprio o espaço de liberdade de outrem.

    Por: Casimiro Sousa

     

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