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Edição de 31-07-2024
Jornal Online

SECÇÃO: Direito


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As férias judiciais em Portugal

Estamos habituados a dizer que os tribunais estão fechados nas férias. Tal não é rigoroso. Os tribunais não fecham, mantêm a sua atividade e continuam a realizar-se julgamento mesmo durante o verão. Aquilo que acontece é que entramos em fase de férias judiciais, durante as quais boa parte dos prazos judiciais estão suspensos, alguns dos despachos não são proferidos e apenas os chamados processos urgentes continuam normalmente, nomeadamente com realização de audiências.

As férias judiciais em Portugal são períodos estabelecidos durante o ano em que os tribunais operam com um regime especial. Tradicionalmente, estas férias ocorrem três vezes ao ano: no verão, no inverno e na Páscoa. A origem das férias judiciais remonta a uma época em que as condições de trabalho e os meios de transporte eram muito diferentes dos atuais. Era uma forma de compensar os magistrados e funcionários judiciais que, durante o resto do ano, trabalhavam em condições muitas vezes adversas, e em locais remotos, e tinham dificuldade em deslocar-se para gozar períodos de descanso.

Com o passar dos anos, as férias judiciais foram objeto de várias alterações legislativas. Em 2005, por exemplo, houve uma redução significativa do período de férias judiciais, passando de dois meses para apenas um, com o objetivo declarado de aumentar a celeridade processual e combater a morosidade da justiça. No entanto, esta medida foi recebida com críticas e gerou forte contestação. Muitos profissionais da justiça argumentaram que a redução das férias não contribuiu para a eficiência do sistema judicial, sobrecarregando, na verdade, os trabalhadores sem oferecer as melhorias esperadas.

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Atualmente, as férias judiciais estão definidas para o período de 16 de julho a 31 de agosto, de 22 de dezembro a 3 de janeiro e do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa.

A discussão sobre a reforma do sistema judicial, habitualmente, inclui as férias judiciais. De um lado, alguns defendem a sua manutenção como uma forma de garantir o bem-estar dos profissionais e a qualidade do trabalho judiciário; outros argumentam que representam um anacronismo e que o sistema de justiça deveria operar de forma contínua, sem interrupções, o que poderia ter impacto no combate à falta de celeridade processual.

Na Europa, as férias judiciais são comuns, mas a duração e a forma como são implementadas diferem. O Tribunal de Justiça da União Europeia, por exemplo, estabelece períodos durante o ano em que, em princípio, não se realizam

(...)

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Por: Daniel Torres Gonçalves

 

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