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Edição de 30-11-2024
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    Arquivo: Edição de 31-03-2024

    SECÇÃO: Direito


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    A competência legislativa do Governo

    Como abordado no último texto neste espaço, os deputados à Assembleia da República são eleitos por sufrágio universal direto e secreto, garantindo que a Assembleia reflete a vontade do povo português. A Assembleia visa, não só representar os cidadãos nas suas funções legislativas, também fiscalizar a atuação do Governo, assegurando que este atua dentro dos limites estabelecidos pela lei e pela Constituição.

    Efetivamente, a Assembleia da República é o órgão legislativo por excelência. Contudo, há áreas nas quais o Governo pode legislar autonomamente. A relação entre a Assembleia da República e os outros órgãos de soberania, como o Presidente da República, o Governo e os Tribunais, é regida pelo princípio da separação de poderes. Este princípio é fundamental para a democracia portuguesa, pois promove um equilíbrio entre os diferentes ramos do governo e permite um sistema de controlo e equilíbrios.

    A Assembleia da República tem a responsabilidade exclusiva de legislar sobre matérias fundamentais, como a Constituição, leis eleitorais, organização do Tribunal Constitucional, leis dos partidos políticos, bem como o tema mais ouvido nos últimos dias que é o Orçamento do Estado. A estas matérias dá-se o nome de reserva absoluta da Assembleia da República, uma vez que apenas esta tem a competência para legislar sobre as mesmas.

    Além disso, há matérias de reserva relativa, onde o Governo pode legislar mediante autorização da Assembleia. Estas incluem direitos, liberdades e garantias, definição de crimes e penas, bases do sistema de segurança social, criação de impostos e sistema fiscal, bases da política agrícola, sistema monetário, arrendamento rural e urbano, e estatuto das autarquias locais.

    Existem, depois, as áreas de competências não reservadas. Ou seja, áreas cuja intervenção não se limita à Assembleia da República, tendo o Governo a legitimidade para legislar – o que faz através dos Decretos-Lei. Estas áreas abrangem uma variedade de temas que podem ser regulados tanto pela Assembleia da República quanto pelo Governo, desde que não entrem em conflito com as áreas de competência reservadas daquela. Por exemplo, questões relacionadas com a educação, saúde, segurança social e infraestrutura podem,

    (...)

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    Por: Casimiro Sousa

     

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