UMA QUESTÃO DE SAÚDE
Rastreios em Portugal: Quais existem na região Norte?
Depois de percebermos o que define um rastreio, vamos conhecer um pouco mais os rastreios disponíveis na Administração Regional de Saúde do Norte.
RASTREIO DO CANCRO DO COLO DO ÚTERO
O cancro do colo do útero é o 7.º cancro mais frequente a nível mundial, sendo o 2º mais comum na mulher. Tem um período de latência (sem sintomas) longo, sendo possível a sua deteção precoce.
O rastreio populacional para esta patologia está implementado em vários concelhos da região Norte, para todas as mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos, inscritas nos centros de saúde dos locais selecionados. A colheita de material para rastreio é realizada através de uma citologia cervicovaginal, conhecida comummente como exame “Papanicolau”. Salvo algumas situações particulares, o exame é realizado de cinco em cinco anos. São excluídas todas as mulheres:
- previamente tratadas por cancro do colo do útero;
- histerectomizadas (submetidas a cirurgia para remoção do útero);
- que não iniciaram atividade sexual;
- com incapacidade física que impossibilite o exame ginecológico;
- em seguimento em consulta hospitalar de patologia do útero.
Em caso de existirem alterações importantes no exame de rastreio, as mulheres são rapidamente referenciadas a consulta hospitalar de Ginecologia no hospital de referência.
RASTREIO DO CANCRO DA MAMA
O cancro da mama é o 2.º cancro mais frequente a nível mundial, sendo o mais comum e mais letal no sexo feminino. Sabe-se que, quando diagnosticado num estádio precoce e adequadamente tratado, mais de 90% dos casos podem ser curados.
Na região Norte, o rastreio populacional está a cargo da Liga Portuguesa Contra o Cancro em vários concelhos (pode ser consultada a localização das unidades de rastreio em https://www.ligacontracancro.pt/servicos/detalhe/url/localizacao-das-unidades-de-rastreio/). O rastreio é dirigido a todas as mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos, inscritas em centros de saúde das localizações abrangidas pelo programa. O exame de rastreio é a mamografia e, exceto situações particulares, realiza-se de dois em dois anos. São enviadas cartas-convite às mulheres incluídas na população-alvo e os exames podem ser efetuados em unidades móveis ou fixas, dependendo da localização. São excluídas deste rastreio todas as mulheres:
- mastectomizadas (submetidas a remoção cirúrgica de uma ou ambas as mamas);
- com antecedentes de cancro da mama;
- com próteses mamárias (silicone ou outras);
- com lesão ulcerada ou processo inflamatório da mama;
- grávidas;
- com incapacidade física que impossibilite a realização do exame.
Posteriormente à realização do exame, é enviada uma nova carta com o resultado do mesmo. Caso existam alterações de relevo, o caso é automaticamente orientado para consulta especializada.
RASTREIO DO CANCRO DO CÓLON E RETO
O cancro do cólon e reto é a .3ª neoplasia com maior incidência em Portugal, sendo a taxa de sobrevivência alta em doentes diagnosticados e tratados precocemente.
Na região Norte, tem vindo a ser implementado o rastreio populacional organizado em diversos concelhos desde 2016. Este rastreio destina-se a todos os homens e mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 74 anos. O exame de rastreio é a Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes (PSOF) que, caso indicação em contrário, deve ser realizada a cada dois anos. No rastreio organizado os utentes recebem cartas-convite com kits de recolha da amostra ou convites personalizados feitos pelos profissionais de saúde. Posteriormente, o resultado é enviado numa nova carta para o utente e para o médico de família através de uma plataforma digital. Em caso de existirem alterações, o utente é referenciado para realização de colonoscopia e orientação hospitalar (se necessário).
RASTREIO DE SAÚDE VISUAL INFANTIL
O rastreio populacional da saúde visual infantil tem como objetivo diminuir a prevalência da ambliopia (“olho preguiçoso”). Sabe-se que a ambliopia é a causa mais frequente de perda de visão de um olho entre os 20 e os 70 anos, sendo o seu desenvolvimento geralmente silencioso.
Há um período crítico para o diagnóstico desta condição, pelo que este rastreio se destina a todas as crianças que perfazem 2 anos e que estão inscritas nos centros de saúde das áreas selecionadas pelo programa. O método de rastreio é a foto-refração, em que é utilizado um estímulo luminoso associado a um estímulo sonoro (música), capaz de captar a atenção da criança. O convite é feito por carta e a orientação, em caso de alteração, é automática.
RASTREIO DA RETINOPATIA DIABÉTICA
A retinopatia diabética (“diabetes nos olhos”) é a principal causa de cegueira evitável entre os 20 e os 64 anos. Evolui quase sempre sem sintomas, sendo essencial rastrear todos os diabéticos com mais de 12 anos. O rastreio é realizado pelo método de retinografia, anualmente, exceto nas seguintes situações:
- pessoas com diabetes tipo 1, em que o primeiro rastreio é feito 5 anos após o diagnóstico de diabetes;
- mulheres com diabetes que estejam grávidas ou que desejem engravidar. Nestes casos devem ser orientadas para consulta de Oftalmologia.
Cada médico de família seleciona os doentes elegíveis da sua lista, sendo a convocatória feita por carta.
Nos concelhos onde não estejam implementados os rastreios organizados, a vigilância fica a cargo dos médicos de família. Caso pertença a algum dos grupos-alvo destes rastreios e não tenha realizado os respetivos exames, contacte o seu médico de família!
Referências bibliográficas
Departamento de estudo e planeamento ARS do Norte. “Programas de rastreio da região Norte”. 18 de fevereiro de 2009.
Por: Telma Lopes*
*Médica Interna de Medicina Geral e Familiar
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