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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 31-10-2016

    SECÇÃO: Editorial


    O Orçamento de Estado e as pensões

    Está em discussão na Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017.

    O aspecto que mais tem dividido as diversas partes envolvidas no debate orçamental, à esquerda e à direita do Governo, é a questão das pensões, designadamente no que se refere ao aumento - ou ao não-aumento - das chamadas pensões mínimas.

    O PS propõe-se aumentar, mais substancialmente, as pensões mais baixas do regime geral, aumentando, de forma todavia diferenciada de acordo com o respectivo montante, todas as pensões em pagamento; no entanto, deixa fora do aumento extraordinário de 10 euros as pensões sociais e dos rurais, cujo valor é, em regra, ainda inferior àquelas, com o pretexto de que essas pensões mais baixas foram aumentadas, ao contrário das outras, durante o período do chamado "ajustamento".

    O PSD e o CDS, herdeiros do Governo que nos pastoreou durante o dito "ajustamento", proclamam, pelo contrário, as virtudes desses aumentos pretéritos, criticando o Governo em funções por não ter com esses pensionistas o mesmo tratamento que tem com quem é reformado do regime geral.

    As posições em confronto assentam numa diferente perspectiva quanto à natureza das pensões.

    O discurso do anterior Governo assentava numa desvalorização das pensões contributivas enquanto direito de cada um dos reformados, como contrapartida dos descontos por si efectuados durante toda a carreira profissional.

    A fractura entre gerações, entre novos e velhos, entre trabalhadores no activo e reformados, com a mensagem subliminar de que os reformados, ao receberem as pensões de reforma segundo o seu direito, estavam a esbulhar a futuro dos mais jovens, constituía um dos pressupostos dos fundamentos da política do ajustamento ordenado pela troika e acarinhado entre nós, traduzida nos cortes nas pensões em pagamento, que, acompanhada do ataque aos salários dos funcionários públicos, constitui uma das marcas indeléveis do Governo de então.

    Assim, enquanto cortava nas pensões estatutárias, isto é, adquiridas como direito, tal Governo favorecia as pensões que não constituíam, ou constituíam escassamente, a tradução de um direito.

    Esse efeito combinado tinha como propósito implícito a indução no público em geral da ideia de que as pensões de reforma não constituem um direito, mas uma benesse - e que, portanto, só persiste na medida das opções orçamentais dos Governos.

    A ajuizar pelos termos actuais do debate, as forças mais à direita, ao confundirem numa mesma amálgama as pensões estatutárias e as pensões não contributivas, persistem nessa desvalorização do direito à pensão de aposentação ou de reforma, retirando-lhe a sua componente contratual e apresentando-a como uma benesse do Estado.

    Pelo contrário, as propostas levadas ao Orçamento de Estado pelo Governo parecem ir no caminho certo, ao fazerem depender o pagamento da pensão social da condição de recursos, para que só quem realmente precisa, e não pagou contribuições, tenha acesso a esses mínimos socialmente aceitáveis.

    Mas distinguindo dessas as pensões do chamado regime contributivo, reafirmando como direito de quem sempre pagou as suas contribuições o reconhecimento pelo Estado do seu dever de cumprimento da sua parte do contrato.

    Henrique Rodrigues

     

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