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    Arquivo: Edição de 28-02-2009

    SECÇÃO: Gestão


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    Iniciativa emprego 2009

    A portaria n.º 130/2009, materializa a preocupação política de atender a uma questão social e económica da maior importância que representa o emprego. Assim, sob a sigla de emprego primeiro, foi elaborado um pacote legislativo, que se insere num programa mais vasto de iniciativas para o investimento, e o emprego. Este programa, assenta em quatro linhas mestras, associadas a uma dotação orçamental determinada, que acrescenta 580 milhões de euros à actual dotação já em vigor, em medidas de formação profissional e apoio ao emprego, e surge como reacção à crise internacional que se vem instalando também, no nosso País.

    Então os quatro eixos de intervenção que fundamentam esta produção legislativa, são:

    • Manter o emprego

    • Apoiar o jovens no acesso ao emprego

    • Apoiar o regresso ao emprego

    • Alargar a protecção social.

    Estas linhas de acção têm como objectivo, apoiar o emprego, em micro e pequenas empresas, são também dirigidas para segmentos mais vulneráveis da população, e pretende reforçar a eficácia dos instrumentos de estímulo à contratação de jovens desempregados e DLD e reduzir a precariedade. Estes objectivos vêm materializados em 12 medidas concretas, devidamente estruturadas e suportadas por um envelope financeiro definido e com objectivos quantificados e determinados para 2009.

    1ª Medida: Apoio ao emprego em micro e pequenas empresas: para micro e pequenas empresas, relativamente a trabalhadores com 45 ou mais anos de idade, prevê-se uma redução de 3%, passando na generalidade, para 20,75% as contribuições da entidade patronal, caso se verifique a manutenção do emprego durante o ano de 2009, período para o qual vigora este apoio, a começar já nas declarações de remunerações de Fevereiro / 2009.

    2ª Medida: Qualificação de activos em períodos de redução de actividade em 2009: dirigido a empresas competitivas e economicamente viáveis, que estejam a enfrentar redução conjuntural de procura. Está previsto um programa de qualificação – formação dos trabalhadores, durante os períodos de redução da actividade – para trabalhadores sem o 12º ano de escolaridade, a opção preferencial deverá ser dirigido para o programa novas oportunidades.

    Os apoios são de 85% na compensação retributiva prevista no código do trabalho, enquanto decorrer a formação e pagamento eventual de um incentivo até ao montante de 1/3 do salário bruto do trabalhador.

    Estas medidas enquadram-se no eixo da manutenção do emprego.

    3ª Medida: Estágios profissionais: para jovens até aos 35 anos com o nível secundário ou superior. Assim, está prevista uma bolsa de estágio mensal de 629 € - nível secundário – e de 838 € - nível superior + subsídio de alimentação + seguro, durante 12 meses, comparticipando o Estado, no caso das micro e pequenas empresas 55% da bolsa atribuída. As candidaturas poderão ser feitas online em formulários do IEFP.

    4ª Medida: Jovens à procura do 1º emprego: consideram-se jovens até 35 anos de idade, que não tenham tido alguma vez vinculo efectivo – contrato sem termo. O apoio a atribuir é da isenção de contribuições da entidade patronal durante 3 anos ou um apoio directo à contratação no montante de 2 000 euros, acumulando a isenção de contribuições durante 2 anos. Fica a empresa obrigada a manter o emprego durante 3 anos.

    Estas medidas enquadram-se no eixo do apoio dos jovens no acesso ao emprego.

    5ª Medida: Desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses: mesmo que tenham estado a trabalhar como independentes, ou com contrato a termo, por períodos inferiores a 6 meses e cumulativamente menos que 12 meses, gozam dos mesmos apoios da medida n.º 4.

    6ª Medida: Apoio à contratação de desempregados com mais de 55 anos de Idade: a contratação de pessoas a termo com idade igual ou superior a 55 anos, que se encontrem no desemprego há mais de 6 meses, poderão beneficiar de uma redução de 50% na taxa de contribuições a cargo da entidade patronal, durante a vigência do contrato, desde que estes não tenham tido relações de trabalho à menos de 3 anos.

    7ª Medida: Estágios Qualificação / Emprego: para cidadãos com mais de 35 anos, que melhorem as suas qualificações em áreas distintas às originais, são admitidos estágios profissionais nos mesmos moldes dos previstos na medida n.º 3.

    8ª Medida: Contratos Emprego / Inserção: para beneficiários do rendimento social de inserção ou do subsídio de desemprego, poderão receber uma bolsa adicional de 20% do valor da sua prestação, colaborando em serviços sociais em entidades sem fins lucrativos ou autarquias. Podem ainda aproveitar do subsídio de alimentação, transporte e seguro. O Estado comparticipa em 50% da bolsa.

    9ª Medida: Cursos educação formação para adultos: cursos de dupla certificação de equivalência a 9º ano e 12 º ano de escolaridade, dirigidos para desempregados aos quais será atribuída bolsa de formação + subsídio de alimentação de transporte e despesas de guarda de dependentes.

    10ª Medida: Metodologias Inser-Social 2009: para indivíduos que se encontrem na fase final do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, está prevista uma intervenção individualizada e articulada com vista à colocação, formação, estágios ou participação em serviços de acção social.

    11ª Medida: GIP´s – Gabinetes de inserção profissional: desenvolvem acções de apoio à procura activa de emprego, acompanhamento personalizado, gestão de ofertas, encaminhamento das qualificações e divulgação das medidas de apoio.

    Estas medidas estão enquadradas no eixo de regresso ao emprego.

    12ª Medida: Alargamento da protecção social: I – Prolongamento do subsídio social de desemprego, em seis meses, para quem termine o subsidio social em 2009, com um apoio de 60% do IAS + 10pp por cada filho;

    II – manutenção do subsídio em situações de regresso ao trabalho para quem reiniciar a actividade profissional nos primeiros 6 meses de subsídio, se voltar a ficar em situação de desemprego, mantém os direitos quanto à duração da prestação.

    Este é um pequeno resumo da vasta produção legislativa, pelo que, não se pretende ser exaustivo nem transcrever ao pormenor cada medida, sugerindo par o efeito, que se consulte o site www.emprego2009.gov.pt onde se poderá aprofundar esta informação.

    Por: José Quintanilha

     

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