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A nova Lei da Nacionalidade
Foi recentemente alterada a Lei da Nacionalidade, que redefine de forma profunda as condições para se nascer português, para se tornar português por naturalização e para confirmar a nacionalidade ao longo do tempo. Em linguagem simples, a regra passa a ser mais exigente em diversos aspetos, nomeadamente nos prazos mais longos de residência para quem pede a naturalização, nos critérios de integração mais amplos e em controlos reforçados de segurança. O Governo ainda terá de regulamentar os aspetos mais operacionais destas alterações.
O primeiro grande impacto está na naturalização, o caminho usado por muitos para adquirir a nacionalidade. A partir de agora, quem é cidadão de um país da União Europeia ou de um país de língua oficial portuguesa só pode pedir a nacionalidade depois de sete anos de residência legal. Para os restantes, esse prazo sobe para dez anos. A lei lista ainda, de forma expressa, novos requisitos de integração que deixam de ser um simples teste de língua e passam a abranger conhecimentos sobre a cultura portuguesa, a história e os símbolos nacionais, assim como noções básicas sobre direitos e deveres fundamentais e sobre a organização política do Estado. A par disso, o requerente tem de declarar a sua adesão aos princípios do Estado de direito democrático e provar que tem meios para assegurar a própria subsistência. Continua vedado o acesso à nacionalidade a quem constitua ameaça à defesa ou à segurança nacional, a quem tenha sido condenado, com trânsito em julgado, por determinados crimes graves com penas de prisão efetiva superiores a três anos, e a quem esteja sujeito a medidas restritivas decididas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia.
A segunda mudança com forte impacto prático diz respeito às crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros. A nacionalidade deixa de resultar de situações de residência muito curtas e passa a exigir que, no momento do nascimento, pelo menos um dos progenitores resida legalmente em território português há cinco anos. Isto significa que passa a ser mais exigente o vínculo ao país para que a criança obtenha nacionalidade portuguesa. A lei também abre um caminho de naturalização para menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que, à data do pedido, um dos pais resida legalmente há cinco anos e o menor esteja inscrito e a frequentar a escolaridade obrigatória. Caso o menor tenha atingido a idade da imputabilidade penal, aplicam-se-lhe algumas das mesmas exigências materiais previstas para os adultos, como a adesão aos princípios do Estado de direito e a inexistência de certos antecedentes criminais.
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Há novidades relevantes para quem tem avós portugueses. Os netos de portugueses continuam a poder tornar-se portugueses de origem por declaração, mas deixam de o fazer apenas com base na ascendência e em laços genéricos. A lei passa a remeter, de forma explícita, os netos para vários requisitos materiais semelhantes aos exigidos a quem se naturaliza, nomeadamente o conhecimento de língua e cultura, consciência cívica básica, ausência de ameaças à segurança e ausência de determinadas condenações. Na prática, o acesso por via de avós é agora mais exigente e aproxima-se, em conteúdo, dos testes de integração pedidos na naturalização por tempo de residência.
O regime de aquisição por casamento e por união de facto também muda. Quem é casado com cidadão português há mais de três anos pode continuar a adquirir a nacionalidade por declaração, mas essa aquisição passa a depender da verificação de que não ocorrem as causas materiais de exclusão ligadas à segurança e ao registo criminal que a lei agora densifica. No caso da união de facto, a exigência é reforçada, passando a lei a pedir, como condição, uma decisão judicial que reconheça a união de facto. Isto acrescenta um passo formal que, até aqui, não era sempre indispensável, e que pode prolongar e encarecer o processo para casais que vivam nesta situação.
No capítulo das vias especiais, há dois movimentos claros. Por um lado, a lei revoga várias disposições que serviam de base a regimes específicos de acesso, nomeadamente as que permitiam a atribuição ou aquisição de nacionalidade a partir de condições particulares de descendência ou de relação histórica com o país. Essa eliminação fecha portas que, nos últimos anos, foram muito utilizadas e também muito debatidas. Por outro lado, o Governo pode conceder a nacionalidade a estrangeiros que tenham prestado, ou venham a prestar, “serviços relevantes ao Estado português”, com dispensa de alguns requisitos, e pode ainda readmitir a nacionalidade a quem a tenha perdido e nunca tenha adquirido outra, desde que mantenha laços efetivos com a comunidade nacional. Existe ainda um novo caminho, com residência mais curta, para apátridas que vivam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos.
A lei introduz um mecanismo de consolidação da nacionalidade mais longo do que o que vigorava até aqui. Quem tenha sido, de boa-fé, titular de
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