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Edição de 30-06-2025
Jornal Online

SECÇÃO: Direito


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O Direito Internacional (in)operante e (in)útil

Durante alguns anos tive a oportunidade de lecionar uma cadeira relativa ao Direito Internacional, no âmbito de um curso de pós-graduação em negócios internacionais. Longe de ser um especialista na matéria, sempre me fascinou a noção de um Direito que dita um conjunto de regras negociadas por pessoas que têm visões do mundo absolutamente diferentes, mas que ainda assim se dispõem a cumpri-la, o que acontece de forma generalizada. Quando tal não sucede, quando o Direito Internacional não é respeitado, é fácil criticar a sua utilidade e razão de ser, quando não dispõe de um sistema de aplicação como aquele a que estamos habituados no nosso contexto interno – com tribunais, sistema policial e a força do Estado ao dispor da aplicação do Direito.

O Direito Internacional Público pode ser definido como o conjunto de normas que regulam as relações entre os membros da comunidade internacional, que incluem tipicamente os Estados e as organizações internacionais, mas também, progressivamente, os próprios indivíduos. Na realidade atual, o Direito Internacional evoluiu para abranger uma dimensão mais ampla, que podemos resumir como o “direito comum da Humanidade”, refletindo valores universais como os direitos humanos, a autodeterminação dos povos e a proibição do uso arbitrário da força. A sua natureza é plural e está em constante tensão com a soberania dos Estados.

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Ao contrário do Direito Interno, que conta com os poderes legislativo, executivo e judicial bem delimitados, o Direito Internacional carece, em muitos aspetos, de mecanismos coercivos eficazes. A sua força reside na legitimidade que lhe é reconhecida, no consenso que esteve na origem da sua criação e na pressão diplomática entre os vários agentes da comunidade internacional. Ou seja, apesar de não dispor de um sistema coercivo (de imposição da lei pela força), o Direito Internacional não é inoperante. Na verdade, em tempos de guerra ou tensão geopolítica, o Direito Internacional é muitas vezes, invocado quer para justificar ações, como para condenar violações.

A estrutura moderna do Direito Internacional consolidou-se após a Primeira Guerra Mundial com o Tratado de Versalhes e a criação da Sociedade das Nações e, de forma mais robusta, após a Segunda Guerra Mundial, com a fundação da ONU e a adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A Carta das Nações Unidas é, muitas vezes, identificada como a “constituição da ordem internacional”, que estabelece um conjunto de princípios, nomeadamente da paz, da segurança coletiva e da cooperação entre os povos. Com ela nasceu a ideia de uma governação mundial mínima, ainda que

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Por: Daniel Torres Gonçalves

 

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