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Ainda há Abril por cumprir
Meio século após a aprovação da Constituição da República Portuguesa, Portugal continua a viver com um paradoxo que o tempo apenas tornou mais evidente: um texto constitucional que consagra a criação de regiões administrativas, nos seus artigos 255.º e seguintes, e uma realidade política que persiste em adiar essa concretização no território continental.
Abril, mês fundador da democracia portuguesa, não deve ser apenas evocação simbólica. Deve ser também tempo de balanço e de exigência. E, nesse plano, impõe-se reconhecer que uma parte relevante do projeto constitucional continua por cumprir.
A centralização excessiva mantém-se como um dos traços estruturais do Estado. As decisões continuam concentradas no centro político, frequentemente distantes das realidades concretas das comunidades. Esta distância traduz-se em políticas menos ajustadas, respostas tardias e num progressivo afastamento dos cidadãos em relação às instituições. O despovoamento do interior, o agravamento das assimetrias regionais e a pressão crescente sobre o litoral são sinais claros de um modelo que revela dificuldades em responder aos desafios contemporâneos.
A regionalização surge, neste contexto, como um instrumento e não como um fim em si mesma. Um instrumento para aproximar o poder das populações, reforçar a coesão territorial e promover uma maior eficiência na ação do Estado. A própria Constituição delineia esse modelo, assente em regiões administrativas com órgãos próprios: uma Assembleia Regional, de natureza deliberativa, e uma Junta Regional, com funções executivas, ambas legitimadas por eleição direta.
Contudo, qualquer avanço neste domínio deve ser precedido por uma reflexão mais ampla sobre a organização administrativa do país. Não é coerente pensar uma nova arquitetura regional sem corrigir disfunções evidentes ao nível da base do sistema. Entre elas, destaca-se uma realidade paradoxal: a existência de cidades que, do ponto de vista administrativo, são apenas sedes de freguesia. Ora, o estatuto de cidade, atribuído em função da sua dimensão populacional e relevância urbana, pressupõe um nível de organização administrativa que vá além dessa condição mínima.
Uma verdadeira reforma administrativa deve, assim, preceder ou acompanhar a regionalização. Importa clarificar critérios, reequacionar escalas e assegurar que as unidades territoriais correspondem, de facto, às dinâmicas populacionais e funcionais do país. Não se trata de multiplicar estruturas, mas de lhes conferir coerência e racionalidade.
O Referendo sobre a Regionalização de 1998 rejeitou, é certo, um modelo concreto. Com uma participação de 48,3%, mais de 60% dos votantes disseram “não” à criação das regiões e ao mapa então proposto. Mas esse resultado não eliminou a previsão constitucional, nem esgotou o tema. Pelo contrário, deixou em aberto uma questão que hoje se coloca com redobrada pertinência.
Portugal conta atualmente com 308 municípios, muitos deles de pequena dimensão, e carece de um nível intermédio de governação com legitimidade democrática direta. A experiência recente, como a resposta à tempestade de 28 de janeiro que afetou o Centro do país, demonstrou limitações evidentes das estruturas existentes, como as CCDR ou as Comunidades Intermunicipais, que não dispõem da autoridade política nem da proximidade necessárias para uma ação eficaz.
O contraste com outros países europeus é elucidativo. Estados como a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Chéquia, a Croácia, a Eslováquia ou a Grécia adotaram modelos de governação regional que favorecem a proximidade e a eficácia. Não se trata de replicar soluções, mas de reconhecer que Portugal permanece uma exceção num espaço europeu onde a descentralização é regra.
Importa, por isso, recentrar o debate. A regionalização deve ser encarada como uma reforma estrutural, orientada por princípios de rigor, transparência e responsabilidade. Não é uma bandeira partidária, mas uma exigência democrática. Cumprir a Constituição é, antes de mais, respeitar o compromisso coletivo que ela representa.
Simultaneamente, é essencial esclarecer os cidadãos. Persistem equívocos e receios que importa dissipar. A regionalização não significa necessariamente mais despesa ou mais burocracia; pode, pelo contrário, significar melhor organização, maior eficiência e decisões mais ajustadas às realidades locais.
Abril recorda-nos também que outros objetivos constitucionais permanecem por concretizar, como a progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino. Tal como a regionalização, trata-se de metas que exigem vontade política, debate informado e compromisso com o futuro.
Num tempo em que surgem movimentos cívicos, independentes e suprapartidários a relançar esta discussão, abre-se uma oportunidade que não deve ser desperdiçada. O país mudou, os desafios são diferentes e a exigência dos cidadãos é maior.
Aproximar o poder das pessoas é fortalecer a democracia. Mas fazê-lo exige mais do que intenções: exige reformas coerentes, sustentadas e corajosas. Abril continua, em parte, por cumprir. Talvez esteja na hora de transformar esse desígnio em realidade.
Por:
Manuel Augusto Dias
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