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Edição de 31-03-2026
Jornal Online

SECÇÃO: Opinião


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VAMOS FALAR DE ASSOCIATIVISMO (94)

50 anos da Constituição da República Portuguesa

A 2 de abril de 2026 comemoramos 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa - CRP.

Tal significou a consagração das “grandes conquistas alcançadas com a Revolução de Abril de 1974, que após 48 anos de ditadura fascista, restituiu a liberdade ao povo português e abriu caminho à construção de um regime democrático assente na vontade popular, na participação cívica e na defesa dos direitos fundamentais.” – da Saudação apresentada no Congresso Ordinário da CPCCRD de 21 de março de 2026 e aprovado por unanimidade.

A CRP, traduzindo os anseios e as conquistas de Abril, consagrou um vasto conjunto de direitos políticos, económicos, sociais e culturais.

Consagrou a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, a não discriminação, as liberdades de expressão, de reunião, de manifestação, de associação, a liberdade sindical e o direito à greve, bem como os direitos à saúde, à educação, ao trabalho com direitos, à segurança social, à cultura e ao desporto, constituindo pilares essenciais da democracia portuguesa.

A CRP define igualmente o modo de realização da democracia cultural: “O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais” (artigo 73.º, nº 3).

Pretende-se que o Estado assegure o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em relação e colaboração com o associativismo popular.

Temos afirmado ao longo destes 50 anos que o associativismo popular foi decisivo na melhoria das condições de vida das populações, na promoção da coesão social e territorial e na resolução de problemas locais.

Tal como temos também assinalado que, apesar da sua relevância constitucional e social, o associativismo popular tem sido esquecido por sucessivos Governos.

Continuamos à espera da revisão do Estatuto Fiscal; a aguardar pela atualização do estatuto do dirigente associativo voluntário; do reforço das parcerias público-sociais com o Estado; da criação de um SIMPLEX para o licenciamento de instalações e atividades associativas.

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Recordar um pouco

Toda a valorização possível dos 50 anos da aprovação da CRP de Abril tem que merecer uma avaliação redobrada, na medida em que vivemos um tempo que nos obriga a todas as atenções na sua defesa, não só pelo que nos permitiu de ganhos com direitos consolidados em lei, em toda a vida social, política e económica, os quais pensávamos impossíveis de serem postos em causa.

No que ao movimento associativo popular diz respeito, os ganhos foram enormes.

A Constituição de 1911 já então garantia o direito de reunião e associação. Aliás, é de lembrar que anteriormente, na Monarquia, já existia a liberdade de pensamento e de expressão.

No período que vai de 1910 a 1926 vive-se um período de grande instabilidade política, estando na origem de crise económica e financeira: falências, desemprego, açambarcamento e aumentos de preços, inflação galopante.

O golpe militar de 28 de Maio de 1926 instaurou a ditadura. Acontece, a partir de então, um período que nos conduz ao pensamento nacionalista, impondo um regime autoritário, conservador, nacionalista, corporativista de Estado, de inspiração fascista (assumido como tal por Salazar), parcialmente católico e nacionalista de cariz antiliberal, antiparlamentarista, anticomunista e colonialista.

Acontece então a imposição da Constituição de 1933, em que, entre outras questões negativas para o povo português, são limitados o direito de reunião e associação, sujeitos a leis próprias.

No que nos diz respeito ao movimento associativo de então, recordamos que em 31 de maio de 1924 se realiza o 1.º Congresso Regional (e a Federação em 1934) das Sociedades de Educação e Recreio.

Em 1940 realiza-se o

(...)

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Adelino Soares*

* CPCCRD

 

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