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As Presidenciais e o voto que escolhe uma pessoa
A eleição do Presidente da República distingue‑se de todos os outros atos eleitorais em Portugal por uma razão: é o único momento em que o voto deixa inteiramente de ser partidário e passa a ser totalmente pessoal. Esta singularidade não é um mero pormenor institucional, antes redefine a relação entre eleitor e poder político, conferindo ao Presidente uma legitimidade direta, individual e insubstituível que nenhum outro cargo político possui.
Ao contrário do que acontece nas eleições legislativas e autárquicas, o boletim de voto nas eleições do Presidente apresenta nomes de candidatos, não siglas partidárias. Esta diferença, aparentemente subtil, tem toda a relevância. Cada candidatura é apresentada de forma uninominal, apoiada por um mínimo de 7.500 eleitores. O Presidente deve representar a Nação no seu todo e não apenas um segmento partidário. Isto justifica, por exemplo, que alguns candidatos ao cargo se tenham desfiliado do seu partido aquando da candidatura à Presidência.
O sistema eleitoral português para a Assembleia da República, muitas vezes criticado por reduzir a responsabilização individual dos eleitos assenta em listas partidárias fechadas e bloqueadas. Os eleitores votam em partidos ou coligações, e o método de Hondt converte os votos em mandatos, garantindo proporcionalidade na distribuição de lugares. Apesar de se dar primazia aos líderes partidários, nomeadamente por se assumirem como candidatos a Primeiro-Ministro, a verdade é que a escolha é sempre feita sobre listas coletivas, não sobre indivíduos, que vão eleger a lista de deputados, não o Primeiro-Ministro. Este será indigitado pelo Presidente, de acordo com o resultado das eleições. Em suma, nestas eleições o eleitor não escolhe um candidato específico que integre a lista.
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Este contraste evidencia o caráter único das presidenciais: o voto incide exclusivamente na pessoa do candidato. A Constituição determina que as candidaturas sejam apresentadas por cidadãos eleitores, e não por partidos, reforçando a ideia de que o cargo deve estar simbolicamente acima das lógicas partidárias, ainda que os partidos possam declarar apoio. Na prática, o eleitor avalia diretamente a personalidade, o percurso, a visão e o caráter de cada candidato, sem o filtro das estruturas partidárias.
A Assembleia Constituinte veio a optar pelo sufrágio universal direto, como Presidente como forma de romper com a lógica autoritária do Estado Novo e devolver ao povo a escolha da mais alta figura do Estado. A história destas eleições confirma a importância da escolha direta. Na Primeira República, o Presidente era eleito pelo Congresso, com a exceção de 1918, quando Sidónio Pais introduziu a eleição por sufrágio direto. O Estado Novo regressou ao modelo indireto após a eleição de 1958, e só com a Constituição de 1976 se consagrou, definitivamente, a eleição direta e universal do Presidente da República.
Ramalho Eanes tornou‑se, em 1976, o primeiro Presidente eleito pelo voto popular em democracia, inaugurando uma tradição política que permanece inalterada. A legitimidade conferida pela eleição direta é considerada essencial para o exercício das funções presidenciais, que incluem a
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Por:
Daniel Torres Gonçalves
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