Fórum: Debate
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Autor: A. ÁLVARO DE SOUSA
Data: 10-12-2008 14:04
Assunto: ELEIÇÕES EM ALFENA
Mensagem: Agradecendo o comentário de Sérgio Sousa, parece-me que, efectivamente, a competência para marcação da data das eleições intercalares em Alfena é do governador civil e não da câmara municipal. A razão, porém, não é de se tratar de leis hierarquicamente diferentes, que não são, mas do facto das alterações constantes da Lei nº. 5-A/2002 não constar o artº. 29º.
O imbrólio, se o houver, resulta do texto republicado da lei nº. 169/99 não estar de acordo com as referidas alterações. Se, juridicamente, os artigos citados como alterados, se sobrepõem ao texto republicado, também ele publicado no Diário da República, é coisa que os jurisconsultos esclarecerão. O interesse das instituições funcionarem regularmente vale bem a pena em se manter a decisão da Sra. Governadora Civil. Esperemos que assim aconteça.
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