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Tema:

Autor: jorge Videira
Data: 10-12-2008 01:49
Assunto: Re: Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA

Mensagem:

Com o devido respeito pela opinião do Sr. Sérgio Sousa, parece-me que não se aplica ao caso a hierarquia das leis. Elas aplicam-se, ou poder-se-ão aplicar quando subsistem dúvidas. No caso que leva o Sr. Sérgio Sousa a discordar da opinião do Sr. Álvaro de Sousa nãop tem fundamento tal discordancia. O ponto III do nº 1 da Lei Orgânica nº 1/2001 não deixa dúvidas quanto à lei que pervalece "...V.Leis nºs 159/99, 169/99, e 5-A/2002, respectivamente de 14 e 18 de Setembro e 11 de Janeiro, que são os diplomas estruturantes das competências e regime jurídico de funcionamento dos orgãos dos municipios e freguesias".

Ora, é a própria Lei Organica que remete estas competências para os diplomas de categoria hierarquicamente inferiores. Com esta "achega" não pretendo intrometer-me no assunto - que é entre os Senhores que citei- nem tão pouco me interessa se é a uma ou outra entidade que compete marcar as eleições.

Jorge Videira.

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