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Edição de 31-03-2024
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10-12-2008 01:49
Autor: jorge Videira
Re: Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA Imprimir Responder
Com o devido respeito pela opinião do Sr. Sérgio Sousa, parece-me que não se aplica ao caso a hierarquia das leis. Elas aplicam-se, ou poder-se-ão aplicar quando subsistem dúvidas. No caso que leva o Sr. Sérgio Sousa a discordar da opinião do Sr. Álvaro de Sousa nãop tem fundamento tal discordancia. O ponto III do nº 1 da Lei Orgânica nº 1/2001 não deixa dúvidas quanto à lei que pervalece "...V.Leis nºs 159/99, 169/99, e 5-A/2002, respectivamente de 14 e 18 de Setembro e 11 de Janeiro, que são os diplomas estruturantes das competências e regime jurídico de funcionamento dos orgãos dos municipios e freguesias".
Ora, é a própria Lei Organica que remete estas competências para os diplomas de categoria hierarquicamente inferiores. Com esta "achega" não pretendo intrometer-me no assunto - que é entre os Senhores que citei- nem tão pouco me interessa se é a uma ou outra entidade que compete marcar as eleições.
Jorge Videira.

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