Zona de Debate
09-12-2008 10:18 |
Autor: Redacção de "A Voz de Ermesinde"
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Re: ELEIÇÕES EM ALFENA |
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Há uma gralha, já corrigida, na notícia de ÚLTIMA HORA, que refere a Lei 87/2007, quando deveria referir sim a Lei 67/2007. Esta nada aponta quanto às matérias invocadas pelo nosso sempre atento e muito estimado colaborador A. Álvaro Sousa. A Lei 67/2007 refere-se à «responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa (...) e regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício». No caso presente parece aplicar-se aos encargos a serem suportados, por exemplo, pelas entidades tuteladas pela Direcção Regional de Educação do Norte (escolas onde deverá ocorrer o acto eleitoral), Administração Regional de Saúde do Norte, etc.. |
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09-12-2008 15:12 |
Autor: Sérgio Sousa
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Re: Re: ELEIÇÕES EM ALFENA |
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Caro Sr. Álvaro de Sousa, Se me permite, e em resposta ao seu último comentário que li atentamente, a resposta às dúvidas por si levantadas encontra-se plasmada na Lei 1/2001. Tratando-se esta de uma Lei Orgânica, logo hierarquicamente superior à lei 5A/2002, deve ser aquela (1/2001) aplicada em detrimento desta última (5A/2002). Daí o facto de ser o Governo Civil o responsável pela marcação das eleições para a Junta de Freguesia e não a Câmara Municipal (No caso de se tratar de uma Câmara Municipal seria o Governo a ter a prerrogativa de marcar eleições – ver a Lei Orgânica 1/2001). Neste processo foram observados e escrupulosamente cumpridos todos os requisitos legais, por parte da Ex.ma Sra. Governadora Civil do Distrito do Porto, pelo que nada mais há a referir em termos legais. Devo ainda enaltecer a forma elevada e responsável como a Sra. Governadora e o seu “staff” geriu todo este processo. Ao longo destes últimos dias e a respeito desta situação houve muita “intoxicação” informativa perpetrada por pessoas que ou desconhecem a lei, ou não tem formação adequada para a interpretar, ou então tinham interesse em que houvesse algum tipo de “confusão”, para desacreditar as gentes de Alfena, o que não é seguramente o seu caso, uma vez que a postura e conduta política do Sr. Álvaro de Sousa é conhecida de todos e prima pela honestidade e verticalidade. Neste processo como em outros exemplos da vida e do nosso quotidiano, deve-se deixar as Instituições funcionarem, pois ainda somos um Estado de Direito. Sérgio Sousa
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