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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-06-2022

    SECÇÃO: Opinião


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    VAMOS FALAR DE ASSOCIATIVISMO (51)

    A propósito de eleições numa Coletividade perto de si

    Uma obra editada em 2012, com o título “Manual do Dirigente Associativo, 100 perguntas 100 Respostas”, da responsabilidade de Maria João Santos e Sérgio Pratas, dirigentes na Confederação das Coletividades, permitiu-me recorrer ao apoio a duas questões que são colocadas frequentemente: Como formar uma coletividade(?) e a importância do Ato eleitoral associativo, salientando algumas considerações.

    “ 1. O que é uma coletividade?

    As coletividades são:

    1-PESSOAS COLETIVAS, isto é, organizações destinadas à prossecução de fins ou interesses, a que a ordem jurídica atribui a suscetibilidade de serem titulares de direitos e obrigações.

    2- Existem vários tipos de pessoas coletivas. As coletividades integram um tipo de pessoa coletiva denominado ASSOCIAÇÃO. As associações são pessoas coletivas cujo substrato é um conjunto de pessoas (associação em sentido lato).

    3- A lei distingue dois grandes tipos de associação - a ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (é o caso das coletividades); e a associação de intuito lucrativo (associação com fins lucrativos).

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    4- Integram a categoria de associações sem fins lucrativos:

    a) As associações de fim desinteressado ou altruístico (as associações de beneficência, as corporações de bombeiros voluntários, etc.);

    b) As ASSOCIAÇÕES DE “FIM IDEAL” as academias literárias ou científicas, as coletividades, etc.)

    c) As associações de fim económico, mas não lucrativo (associações de socorros mútuos, instituições particulares de previdência, etc.)

    Pode, pois, dizer-se, em síntese, que a coletividade é uma associação sem fins lucrativos, de “fim ideal”.” (Manual – 100 perguntas-100 respostas -Maria João Santos/Sérgio Pratas).

    Neste capítulo II A CONSTITUÍÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, deste Manual, são ainda desenvolvidos temas de apoio diverso, como o de, como constituir uma associação e o que fazer; a elaboração de estatutos e as matérias que devem constar; a realização da escritura pública e quais os documentos para esse efeito; o que é a “associação na hora”; regras e princípios aplicáveis para o seu funcionamento; abordagem à diferença entre os Estatutos e os Regulamentos; e o que compete e a quem, para a convocatória do ato eleitoral. Prossupondo aqui, o seu primeiro ato eleitoral para os respetivos Órgãos Sociais.

    Tratando-se de um processo mais ou menos simples de tratamento, obrigam-nos sempre à aplicação de regras para que o princípio da associação seja iniciado sem qualquer constrangimento à posterior, o qual será sempre merecedor do nosso apoio a quem se nos dirigir, para a retirada de qualquer dúvida.

    Valorização do ato eleitoral

    Abordagem desta temática, para o caso, sendo sempre um processo normal no quadro da atividade associativa, independentemente da experiência da coletividade mais ou menos experiente, surge a natural importância pela observação passível de se fazer, a necessidade de avaliação e valorização dos resultados, sendo feitos à posterior, após eleições.

    Daí, a importância de avaliação prestada a todo o processo de preparação, de envolvimento de associados, de elaboração de candidaturas, de apresentação de candidatos, de programas, de debates possíveis, de funcionamento do dia eleitoral, do grau de participação dos associados, do resultado eleitoral, da tomada de posse, e do trabalho de envolvimento à posterior, são processos merecedores de uma valorização superior.

    Ficando assim evidenciado o enorme grau de democraticidade executado na coletividade, reforçado pela sua capacidade de avaliação crítica de todo o processo.

    Maior valor terá, se todos forem levados a refletir, e ainda mais, quando se verifique concorrer mais do que uma lista, não deixando ficar de fora, seja os que ganharam seja os que perderam.

    Todos continuarão a ser associados, todos serão necessários para o futuro da sua associação, todos deverão ser chamados à participação e colaboração.

    Todos conhecemos as dificuldades para a elaboração de listas, sobretudo quando se pretende a renovação de novos ou jovens dirigentes.

    Mas, será sempre benéfica a capacidade de encontrar os melhores métodos de avaliação à posterior, de forma a ver o que correu bem ou mal, valorizando o enorme grau de participação democrática acontecida?

    Tratando-se de uma obrigação estatutária, a sua aplicação é sempre uma medida merecedora de atenção redobrada.

    Um exemplo para estudo

    Nas eleições realizadas em dezembro de 2021, numa associação do Concelho, concorreram duas listas. Cada Lista foi obrigada, no cumprimento Estatutário, a ser composta por 20 pessoas. Contas feitas, significa que se disponibilizaram 40 associados para servir a Associação.

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    Adelino Soares*

    *CPCCRD

     

     

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