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    Arquivo: Edição de 30-09-2020

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    Câmara de Valongo vai reduzir em 5% o IMI para famílias e empresas

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    A Câmara Municipal de Valongo anunciou que vai reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 5%, passando a mesma de 0,409% para 0,390%.

    «Face aos danos sociais e económicos provocados pela pandemia COVID-19 e à comprovada redução de rendimentos das famílias e restantes agentes económicos, a Câmara Municipal de Valongo vai reduzir em 5% o IMI para as famílias e empresas do concelho, fixando a taxa em 0,390%», disse a autarquia em comunicado, acrescentando que «além desta medida a Câmara de Valongo vai também fixar uma taxa de derrama reduzida de 1% para empresas com volume de negócios inferior a 150.000 euros, em 2020».

    «Vivemos uma situação sem precedentes, com muitas famílias atingidas por situações de desemprego ou de redução de rendimentos e com diversas empresas que tiveram de fechar ou reduzir a atividade. Temos de agir e dar um sinal, com serenidade e bom senso, garantindo sempre que o município não perde capacidade de ajudar os mais frágeis e de desempenhar as suas competências», salienta José Manuel Ribeiro, presidente da Câmara de Valongo.

    Ressalvando que Valongo é um dos municípios com menor carga fiscal da região Norte, o autarca frisa que «estas reduções nos impostos do próximo ano, que implicam abdicar de muitos recursos financeiros, só são possíveis porque temos hoje uma boa saúde financeira, fruto do rigor que, desde 2014, sempre norteou a atual gestão autárquica».

    «Esta é a ajuda possível e que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os parcos recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social», considera José Manuel Ribeiro.

    Além da redução da taxa de IMI para os prédios urbanos que passa de 0,409% para 0,390%, numa redução de 5%, a proposta para o ano de 2021 mantém as reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 20 euros (para um dependente), 40 euros (para dois) ou 70 euros (para três ou mais); bem como as majorações para imóveis degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (mais 30%), para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono (para o dobro) e para prédios que se encontrem devolutos ou em ruínas há mais de um ano (para o triplo).

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