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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 31-01-2019

    SECÇÃO: Direito


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    A garantia do princípio da “confidencialidade de mensagens e de acesso à informação” (Artigo 22º do Código do Trabalho) (Conclusão)

    Na sequência de tais factos, foi BogdanBãrbulescu despedido pela entidade patronal, tendo recorrido às instâncias nacionais, alegando para o efeito a ilegalidade do despedimento de que fora alvo. Apesar de negar o uso da conta Yahoo Messenger para fins de natureza pessoal, BogdanBãrbulescu acabou por ser confrontado com quarenta e cinco páginas nas quais se encontravam transcritas as mensagens por si enviadas/recebidas. Na ação que intentou junto das instâncias nacionais, o trabalhador não teve sucesso por ter sido por aquelas entendido que a entidade patronal tinha dado cumprimento ao prescrito na legislação laboral romena, quando o informou previamente que o uso de todo e qualquer meio de comunicação para fins pessoais era estritamente proibido e ainda que a sua utilização seria alvo de controlo por parte da entidade patronal. Os regulamentos da entidade patronal proibiam explicitamente todo o uso pessoal de equipamentos e meios da empresa, incluindo computadores e acesso à Internet.

    Face à decisão das instâncias nacionais romenas, BogdanBãrbulescu recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) ao abrigo do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) que prescreve o direito ao respeito pela vida privada e familiar. Alegou que o despedimento de que fora alvo resultava do facto da entidade patronal ter monitorizado a conta por si criada a pedido daquela, e que tal facto era passível de responsabilidade Penal e que estava em completo desrespeito pelo disposto na Constituição Romena. Não obstante, o Tribunal considerou que a monitorização da conta Yahoo Messenger a partir de computadores da empresa e durante o horário de trabalho não pode afetar a validade dos processos disciplinares no caso em apreço, em que os regulamentos da entidade patronal proibiam o uso de qualquer meio de comunicação bem como das novas tecnologias para fins privados ou pessoais.

    (...)

    Por: José Puig

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