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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-04-2018

    SECÇÃO: Opinião


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    Porta giratória na União Europeia

    Recentemente a comunicação social fez-se eco da preocupação que existe na União Europeia relacionada com o facto de "um terço dos funcionários que ocuparam cargos de topo no regulador financeiro da Comissão Europeia, entre 2008 e 2017, ou veio do privado ou foi empregue por este sector depois de passar pela CE", revela o Observatório Corporativo Europeu.

    As preocupações que possam existir na UE são compreensíveis, mas não vemos como possam ser ultrapassadas, enquanto se continuar a pensar que o correcto funcionamento das instituições e das pessoas que as representam, seja assegurado por reguladores designados ou eleitos para os mais diversos sectores, nomeadamente para a Direcção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União e Mercados de Capitais (DG FISMA), entidade esta donde e para onde um terço dos funcionários que ocuparam cargos de topo, ou vieram da indústria financeira ou foram por ela empregue quando terminaram as funções na DG FISMA.

    Com efeito, é natural e compreensível que no recrutamento das pessoas para o regulador, se privilegiem candidatos com experiência no mercado financeiro e, de igual modo, que as entidades reguladas abram as suas portas a quem exiba no seu currículo profissional reconhecidos conhecimentos de temas relacionados com as exigências das entidades que as regulam. E, assim sendo, como cortar a pescadinha de rabo na boca? Optando por políticas e estratégias completamente diferentes.

    Talvez consigamos alcançar o desejado desiderato substituindo a prática de criar reguladores para tudo e para nada, por legislação objectiva e transparente, evitando situações de leituras múltiplas, com sanções pesadas para os infractores, tão pesadas que desencoraje actores de regulados e de reguladores a serem "simpáticos", ou corruptores na relação do privado com o público.

    Em simultâneo, o controlo da actuação dos agentes dos sectores em causa deve ser entregue a magistrados de carreira, organizados em tribunais especializados, com recursos humanos e tecnológicos suficientes que assegurem decisões rápidas e sanções pesadas, que desencoraje os actores a servirem-se das suas funções públicas para práticas condenáveis, e os empresários a desrespeitarem o que deles se espera: respeito rigoroso no cumprimento das leis aplicáveis, devendo-se acrescentar, com vista a decisões finais em tempo oportuno, que haja apenas um recurso para instância judicial superior.

    A implementação das medidas sugeridas poderá vir a demonstrar que se terá encontrado solução para problemas hoje insolúveis, enquanto ser certo e seguro que, mantendo as práticas atuais, jamais eliminaremos as suspeições que elas geram no comum das pessoas, na medida em que é impossível impedir as pessoas e as entidades de procurarem o melhor para as suas existências, pessoais ou empresariais.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

     

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