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    Arquivo: Edição de 31-07-2017

    SECÇÃO: História


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    60º ANIVERSÁRIO DO CENTRO SOCIAL DE ERMESINDE (31)

    A assistência social no município de Valongo

    Recordamos hoje um artigo polémico publicado em "A Voz de Ermesinde", edição de julho de 1960 (faz agora 57 anos), que diz respeito à Assistência Social que se praticava no Município de Valongo no fim da década de 1950, cujo autor fez publicar também no "Diário Ilustrado" um artigo que ia no mesmo sentido crítico da atuação da Comissão Municipal de Assistência do concelho de Valongo. O respetivo Presidente enviou para "A Voz de Ermesinde" um "Esclarecimento", invocando o direito de resposta, de que daremos nota na próxima edição. Esta polémica dá para perceber que, então, como quase em todos os tempos, existia um certo antagonismo entre Valongo, a sede de concelho, e Ermesinde, a sua freguesia mais populosa.

    Em artigo publicado por Feliciano da Cruz, nas páginas 2 e 5, de "A Voz de Ermesinde", de julho de 1916, dá-se conta de algumas críticas contundentes à Comissão Municipal de Assistência do concelho de Valongo.

    Desse artigo, intitulado "Contas da Comissão Municipal de Assistência do Concelho de Valongo em 1959" transcrevemos os excertos que se seguem.

    "Julgamos ser a primeira vez que a Comissão referendada publica o seu Relatório e Contas, e muito bem, para deste modo ser possível aos munícipes tomarem conhecimento da sua actividade.

    A receita, proveniente de subsídios da Câmara Municipal de Valongo, do Governo Civil do Porto e do Fundo do Socorro Social foi de 25.352$40, 15.000$00, e 12.000$00, respectivamente que, com os donativos de benfeitores, 26.370$00 e cotizações 13.991$00, totalizaram a importância de 106.991$30.

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL ERA TAMBÉM UMA PREOCUPAÇÃO DO PODER POLÍTICO
    A ASSISTÊNCIA SOCIAL ERA TAMBÉM UMA PREOCUPAÇÃO DO PODER POLÍTICO
    Gastou em géneros alimentícios 69.826$30; medicamentos, vestuários e donativos 13.521$00; encargos diversos e pagamentos por consignação de receita 12.205$40, o que perfaz a despesa de 95.552$70, permitindo, portanto, um saldo para 1960 de 11.358$70. Pràticamente este saldo resulta de subsídios recebidos no fim do ano e, por conseguinte, sem possibilidades de organizar orçamento suplementar para dispêndio de verbas não orçadas, não obstante a existência de compromissos assumidos.

    Da leitura dos respectivos mapas verifica-se que a distribuição de géneros - arroz, massa, feijão e batata - foi efectuada por 9 beneficiários de Alfena, 5 de Ermesinde, 35 de Sobrado e 63 de Valongo no valor de 2. 792$70, 1. 232$50, 11.225$90 e 24.855$90, respectivamente. O contingente destinado à freguesia de Campo foi entregue à sua Comissão Paroquial de Assistência, no valor de 24.977$70. Foram ainda entregues a eventuais, artigos na importância de 1.769$70.

    Distribuíram leite e pão a dois inválidos de Campo e Valongo no valor de 958$90 e 2.013$00.

    Beneficiaram em medicamentos 13 doentes de Campo, 5 de Ermesinde, 6 de Sobrado e 20 de Valongo, cujo dispêndio foi de 831$00, 1.474$00, 868$00 e 1.579$50, respectivamente, a deduzir, é certo, o desconto dos fornecedores.

    Receberam também subsídios 5 necessitados de Alfena, 10 de Campo, 5 de Ermesinde, 20 de Sobrado e 20 de Valongo, nas importâncias de 1.280$00, 1.195$00, 1.088$00, 2.205$00 e 3.268$10.

    Depois da discriminação tão esclarecida no referido Relatório, indicando o número de beneficiários por freguesia com especificação do auxílio e, ainda talvez com possibilidades de se verificar os seus nomes no respectivo arquivo, não podemos compreender como seja possível a inscrição da rubrica "eventuais" com a indicação precisa dos quantitativos concedidos e bem assim o seu valor, sem, contudo, numèricamente os mencionar nem os localizar, salvo se tivessem sido encontrados como paraquedistas no Monte de Santa Justa, sem possibilidades de identificar a sua proveniência mas de reconhecida necessidade assistencial.

    Não podemos deixar de referir o donativo de 25.000$00 do Sr. Eduardo J. Reis Figueira. Não diz o Relatório em referência, mas sabemos as dificuldades que a Comissão Municipal de Assistência estava a enfrentar pela falta de recursos e sem se tornar possível obtê-los, o que levou o Sr. Reis Figueira a mandar saldar os compromissos com o seu dinheiro. (…)"

    O articulista tece algumas críticas à Câmara de Valongo por, em seu entendimento, a mesma não prestar a devida atenção a todo o concelho, concentrando a sua atividade na freguesia de Valongo, o que contraria a Lei 35.108 de 1945, especialmente o disposto no seu artigo 76.º. Por isso, em Ermesinde se constituiu uma Comissão Paroquial de Assistência, que, contudo, não recebeu qualquer donativo dos organismos municipais, não obstante a Lei, "propor a distribuição dos subsídios pelas comissões paroquiais".

    "Baldadamente - prossegue o articulista - nas reuniões do Conselho Municipal, de que fazíamos parte por dever do mandato, sempre nos referíamos a tais deficiências. Na última reunião a que assistimos, em Setembro passado, abordamos o assunto com precisão, e ficamos esperançados na justa apreciação do Sr. Presidente da Câmara, à nossa argumentação.

    Outro tanto não aconteceu à Comissão Paroquial de Campo que, fundada posteriormente foi logo beneficiada.

    É certo que o Relatório em causa regista 5 beneficiários em Ermesinde, e por sinal sempre 5 nas várias modalidades de auxílio, mas sem que a respectiva Comissão de Assistência tivesse conhecimento, o que causa certa surpresa por contrariar a doutrina do citado Decreto-Lei. Além desta irregularidade pode ter acontecido que os mesmos também fossem auxiliados pelos organismos assistenciais desta freguesia, talvez com prejuízo para outros, que menos ou nada tivessem recebido.

    Julgamos ainda dever observar que a Comissão em epígrafe tem apenas 4 membros, quando o artigo 73 do mesmo Decreto-Lei determina 5. Esta falta deve-se ao falecimento do Provedor da Misericórdia, em Fevereiro do ano transacto, ascendendo ao lugar o seu substituto, presidente da mencionada comissão, que passou por consequência a ocupar os dois cargos, o que a Lei não prevê e por isso não está de harmonia com o legislado. Como a falta da saúde inibiu, desde há muito, a comparência do representante da Câmara, constituíam a comissão apenas 3 elementos.

    O leitor compreende perfeitamente que esta anormalidade se verificou no ano findo, pois que no decorrente tudo estará legalizado".

    Esta publicação tem uma nota de rodapé, do seguinte teor: "N.R. - Existindo nos nossos arquivos vários exemplares dos Relatórios da Comissão Municipal de Assistência do Concelho de Valongo devemos esclarecer que desde o ano de 1955 esses Relatórios têm sido publicados".

    Por: Manuel Augusto Dias

     

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