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    Arquivo: Edição de 18-06-2014

    SECÇÃO: História


    As primeiras eleições legislativas da República foram há 103 anos

    BANDEIRA E HINO NACIONAIS, FORAM APROVADOS PELOS DEPUTADOS CONSTITUINTES, NO DIA 19 DE JUNHO DE 1911
    BANDEIRA E HINO NACIONAIS, FORAM APROVADOS PELOS DEPUTADOS CONSTITUINTES, NO DIA 19 DE JUNHO DE 1911
    Implantada a República a 5 de Outubro de 1910, as primeiras eleições legislativas, para a Assembleia Constituinte, realizaram-se no dia 28 de maio de 1911, há 103 anos. Dos 850 mil eleitores, votaram apenas 60%. Recordo que a capacidade eleitoral continuava muito restrita, basicamente era reconhecida apenas aos cidadãos do sexo masculino, maiores de 21 anos, que soubessem ler e escrever. Isto porque os republicanos achavam que só devia votar quem era minimamente esclarecido, e só o era, no seu entendimento, quem não fosse analfabeto.

    Na verdade, e no que respeita aos códigos eleitorais, os primeiros diplomas do regime republicano foram os Decretos de 14 de março e de 5 de abril de 1911, que regulavam a eleição dos Deputados à Assembleia Nacional Constituinte, e que definiam a capacidade eleitoral do seguinte modo: «São eleitores todos os portugueses maiores de 21 anos que saibam ler e escrever ou forem chefes de família. Não há outras excepções alêm dos inválidos, interditos ou pronunciados, não podendo votar tambêm os portugueses por naturalização». Esta legislação dividia o país em 48 círculos plurinominais, tendo ficado consignado o princípio da representação de minorias.

    Nestas eleições legislativas foram eleitos 229 deputados constituintes que se reuniram para primeira vez no dia 19 de junho de 1911. Na sessão inaugural da Assembleia Nacional Constituinte é sancionada a República Portuguesa, sancionada a abolição da Monarquia e aprovadas as cores e o desenho da atual Bandeira Nacional, ao mesmo tempo que os representantes do povo adotam "A Portuguesa" como Hino Nacional.

    O dia 19 de Junho de 1911 foi a uma segunda-feira. A multidão começou a circular, desde manhazinha, nas principais ruas que conduziam ao antigo Mosteiro de S. Bento. Extintas ordens religiosas em 1834, este Mosteiro tornou-se o Palácio das Cortes da Monarquia Constitucional e agora o local onde iria funcionar a Assembleia Constituinte da República. O comércio local fechou. As fábricas não trabalharam nesse dia e todas as repartições públicas pararam também. As bandeiras vermelhas e verdes da República anunciavam o dia de festa do novo regime, com a solene abertura do Parlamento. Até os navios de guerra atracados no Tejo se engalanaram com as bandeiras da República. Militares e povo encheram as ruas e todos acreditavam que a vida em Portugal tinha tudo para melhorar.

    Contudo, foi nesSe primeiro ato eleitoral da República para a eleição dos primeiros deputados que ocorreu aquele famoso caso da votação de uma mulher, a Dr.ª Carolina Beatriz Ângelo. Porque era viúva conseguiu recensear-se como chefe de família e no dia das eleições fez questão de ir votar, apesar das dúvidas que a sua comparência fez suscitar aos membros da mesa. O jornal de Lisboa, A Capital, no dia a seguir às eleições, refere-se ao caso logo na 1.ª página com o título “O incidente da assembléa d’Arroyos”; e a edição do dia seguinte volta à questão, sob os títulos: “O suffragio feminino / Ainda o incidente da assembléa de Arroyos / Uma carta do respectivo presidente”.

    Carolina Beatriz Ângelo foi médica-cirurgiã e ativista dos direitos femininos, tendo-se destacado, também, como militante da Liga Republicana das Mulheres e como fundadora e presidente da Associação de Propaganda Feminista.

    Para evitar ocorrências semelhantes em próximos atos eleitorais, a 3 de julho de 1913, o primeiro Congresso da República (que resultou do desdobramento da Assembleia Nacional Constituinte em Câmara dos Deputados e Senado) votou o Código Eleitoral que estabelecia novos requisitos para os eleitores: tinham de ser do sexo masculino, maiores de 21 anos, e saber ler e escrever (este novo Código Eleitoral é claramente redutor da capacidade eleitoral, comparativamente aos decretos de 1911).

    Para além das exclusões habituais (normalmente eram impedidos de votar, os alienados e interditos, falidos e pronunciados por delitos políticos, os indigentes e condenados como vadios, e os naturalizados há menos de dois anos).

    Esta Lei n.º 3 retirava ainda o direito de voto aos militares e membros das polícias no ativo, que, a partir de junho de 1915, voltaram a ver reconhecido esse direito, limitado, no entanto, aos militares e polícias que soubessem ler e escrever (esta nova lei, procedeu também a uma nova divisão eleitoral do país: 1 círculo uninominal; 1 círculo plurinominal de 2 deputados; 27 de 3 deputados; 11 de 4 deputados; 3 de 8 deputados; Lisboa com 2 círculos de 8 deputados cada um; e o Porto, 1 só círculo, também com 8 deputados).

    Afastados, quase definitivamente, do direito de votar ficaram os chefes de família, que não soubessem ler e escrever. Só o Sidonismo, com o Decreto de 11 de março de 1918, declarou o sufrágio universal e voltou a capacitar como eleitores os homens iletrados com mais de 21 anos. Após a queda do Sidónio, a Lei de 1 de março de 1919, repôs as restrições eleitorais anteriormente existentes.

    Por: Manuel Augusto Dias

     

     

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