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    Arquivo: Edição de 06-09-2013

    SECÇÃO: Opinião


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    A (in)sensatez dos juízes do TC

    O primeiro-ministro voltou a reagir mal à decisão do Tribunal Constitucional, agora sobre a pretensão do Governo de despedir milhares de funcionários públicos sem qualquer indemnização digna deste nome. Passos Coelho e outros membros do Governo, designadamente Poiares Maduro, chegaram à política com cinquenta anos de atraso. E não perceberam, ou persistem em ignorar que assim é. Com efeito, se os seus pais tivessem “andado da perna” colocando-os no mundo político no tempo da outra senhora, eles teriam sido excelentes políticos num ambiente de ditadura em que ninguém ousaria invocar os limites constitucionais para governar conforme o “suserano” entendia ser o melhor para os seus desígnios.

    Acontece que, felizmente, o 25 de Abril trouxe consigo uma nova Constituição e um tribunal encarregado de velar pelo seu cumprimento, donde a “deriva” de Passos Coelho de tentar fazer esquecer o seu primeiro intento de substituir o atual texto constitucional por outro talvez inócuo, orientando agora os seus ataques ao diploma, por “farpas” dirigidas aos inquilinos do Palácio Ratton, outra coisa não pretenderá alcançar que condicionar os juízes, obtendo destes luz verde para governar como entenda, que é como quem diz, metam lá a Constituição na gaveta por seis ou mais meses, para que possamos governar como governa qualquer ditador africano ou sul-americano, com o devido respeito para com os povos de África ou das repúblicas sul americanas.

    É tempo de Passos Coelho e seus “muchachos” perceberem que foram designados para governar um país livre e democrático, com uma Constituição tipo europeia e com tribunais vigilantes para denunciarem todos os abusos que o Executivo tente praticar, devendo, por isso, entender que são os políticos que devem obediência à lei, como qualquer outro cidadão, e não esta que deve romper quando os “abusadores” não são capazes de se conter nos seus limites. Se há insensatez, não é dos Juízes do Tribunal Constitucional, mas de quem os obriga a cumprir com liberdade a função para que foram escolhidos. Destinatários legítimos de crítica são quem não foi suficientemente inteligente para nas negociações com terceiros identificar os limites dos seus poderes.

    Por: A. Alvaro de Sousa

     

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