Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 31-03-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 07-12-2012

    SECÇÃO: Destaque


    Carta da Al Henna aos grupos parlamentares da Assembleia da República

    foto
    No decurso da votação, na Assembleia da República da proposta de lei sobre a reorganização administrativa do território, efetuada ontem, 6 de dezembro, a Al Henna enviou a seguinte carta a todos os grupos parlamentares representados na Assembleia da República:

    «Exmos. Senhores

    Na sequência do agendamento da discussão e votação do Projecto de Lei N.º 320/XII/2, enquanto Associação para a Defesa do Património de Alfena, vimos junto de V. Exas. expor o seguinte:

    a) verificando-se que tudo aponta para que, na Lei a ser aprovada, sejam utilizados os limites de freguesia constantes da CAOP, limites esses que, no que diz respeito à freguesia de Alfena, já se comprovaram assentarem em erros grosseiros nos levantamentos efectuados (???) por algumas entidades administrativas deste país, sem que, até ao momento, os responsáveis autárquicos tenham tido a capacidade de fazer uma análise séria de toda a documentação existente e repor a verdade histórica e natural dos factos;

    b) considerando que os limites históricos (e naturais) da freguesia de Alfena com as suas limítrofes foram demarcados em 1689/90 pelo Doutor Cristóvão Alão de Morais, desembargador da Relação e corregedor da comarca do Porto, cumprindo ordem expressa do rei D. Pedro II, tendo tal demarcação sido transcrita para o «Tombo da Igreja de São Vicente de Alfena», documento ainda hoje existente no Arquivo da Universidade de Coimbra;

    c) considerando que os terrenos existentes no interior do limite histórico da freguesia de Alfena se encontram registados na freguesia de Alfena e inscritos na matriz predial rústica ou urbana desta mesma freguesia;

    d) considerando que não faz sentido que uma sucessão de erros grosseiros de entidades administrativas, tomados nas costas da população, e sem o conhecimento desta, venha a sobrepor-se à realidade histórica de séculos;

    solicitamos a V. Exas. a tomada de medidas preventivas no texto da Lei a aprovar, no sentido de se evitar uma «ratificação» por via de uma Lei deste conjunto de erros acima referidos, promovendo, se possível, o reforço do carácter legal dos limites descritos no Tombo acima indicado.

    Nesse sentido, tomamos a liberdade de anexar links para dois documentos que, de certa forma, resumem um trabalho levado a cabo nos últimos 2 anos pela nossa jovem associação e que permite um cabal esclarecimento da verdade histórica dos limites da freguesia de Alfena.

    https://www.dropbox.com/s/bk3fnwul0xb5rw9/ALFENA%20-%20a%20cidade%20e%20os%20seus%20limites.pdf

    https://www.dropbox.com/s/vqsadcquokn035x/Brochura_Limites.pdf

    Na esperança de que V. Exas. tomem em devida conta os elementos que enviamos, e colocando-nos, desde já, à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que entendam ser necessários ou convenientes,

    Com os melhores cumprimentos,

    Pela AL HENNA - Associação para a Defesa do Património de Alfena

    Ricardo Ribeiro

     

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].