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    Arquivo: Edição de 30-09-2012

    SECÇÃO: História


    Há 220 anos a França torna-se uma República

    Fez no passado dia 21 de setembro de 2012, precisamente 220 anos sobre a data em que a França, na sequência da sua Revolução de 1789, se tornou uma República.

    É o 1º regime deste tipo que se instala num país europeu (recordamos que os Estados Unidos da América já o tinham implantado com a independência há mais de uma década).

    Foto ARQUIVO MAD
    Foto ARQUIVO MAD
    Fez no passado dia 21 de setembro de 2012, precisamente 220 anos sobre a data em que a França, na sequência da sua Revolução de 1789, se tornou uma República.

    É o 1º regime deste tipo que se instala num país europeu (recordamos que os Estados Unidos da América já o tinham implantado com a independência há mais de uma década). Quer num caso, quer noutro, a filosofia política em que assenta o novo regime é a que foi desenvolvida e divulgada pelos iluministas franceses setecentistas.

    Convém recordar que, ao tempo, a França era um dos países mais importantes da Europa e do Mundo. Todas as grandes transformações que lá ocorressem teriam influência nos outros países europeus.

    Entre 1730 e 1770, a França viveu em crescente desenvolvimento e progresso, a nível cultural e a nível económico.

    A partir de 1770, porém, manifestou-se uma tendência depressiva que se carateriza por maus anos agrícolas (uma série de anos seguidos, de mau tempo, provocou uma dramática diminuição de produção que se refletiu numa crise cerealífera, numa crise da viticultura e até na criação de gado) que provocaram a ruína dos pequenos agricultores e a carestia dos alimentos; quebra no comércio colonial (que resultou da perda de territórios coloniais e de tratados comerciais cujas expetativas não se concretizaram) que provocou um défice na balança comercial francesa; falência industrial e desemprego urbano (a política fisiocrática abriu o mercado francês aos têxteis ingleses e provocou desemprego) provocando a fome e más condições de vida à população urbana; crise financeira e a bancarrota estatal (os orçamentos eram cronicamente deficitários) o que provocou uma situação de insolvência financeira.

    Ao mesmo tempo em que se manifestava a crise económica e financeira, viveu-se também uma crescente agitação e instabilidade social. O Clero e a Nobreza mantinham-se como ordens privilegiadas, com todos os direitos senhoriais, enquanto o Terceiro Estado (povo e burguesia) suportava quase toda a carga fiscal e não tinha quaisquer direitos políticos.

    Esta situação de injustiça era reclamada pela burguesia, inspirada nos ideais iluministas. Ela tinha consciência do seu efetivo valor económico, financeiro e cultural. O povo, sucessivamente castigado com as sujeições feudais, também estava cada vez mais descontente.

    A Convocação dos Estados Gerais em janeiro de 1789, para resolver a grave crise financeira, seria aproveitada pelo Terceiro Estado para fazer as suas reivindicações. Era o início da Revolução Francesa e o fim da Monarquia Absoluta.

    Reunidos eno palácio de Versalhes, a partir de maio de 1789, os representantes do 3.º Estado assumiram-se como Assembleia Nacional Constituinte. O povo aderiu ao movimento revolucionário, e no dia 14 de julho de 1789, tomou a principal prisão do Estado – a Bastilha, o que teve um importante significado simbólico.

    A Assembleia Nacional Constituinte, entretanto, ia tomando decisões que punham fim ao Antigo Regime. Entre as novas leis aprovadas, merecem destaque os Decretos de 4 e 5/8/1789 que acabaram com as taxas feudais, extinguiram as dízimas eclesiásticas e estabeleceram o princípio da igualdade fiscal.

    Mas um dos documentos mais importantes, até pelo seu caráter universalista, foi, sem dúvida, a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” que se inspira nos princípios iluministas e declara o princípio da igualdade natural entre todos os homens.

    A Declaração dos Direitos do Homem, parte do novo conceito de “Homem” e de “cidadão”, declarando o princípio da igualdade natural entre todos os homens e a soberania do povo. Defende também, de acordo com o ideário iluminista, a tripartição do poder político (cada função deve ser atribuída a órgãos diferentes e independentes). Esta “Declaração” assumiu claramente um caráter universalista e inspirou outros movimentos revolucionários na Europa.

    A Constituição de 1791, parte da “Declaração dos Direitos do Homem” e funda, em termos políticos, uma Monarquia Constitucional (o rei fica apenas com o poder executivo, cabendo o poder legislativo a uma Assembleia eletiva e o poder judicial aos Tribunais). O sufrágio é censitário, ou seja, limitado aos que pagam para cima duma certa importância de “censo” (imposto devido pelo facto de se ser proprietário ou de ter um contrato de usufrutário).

    Com a aprovação da Constituição entrou em funcionamento a Monarquia Constitucional, mas a agitação social e política continuaram e havia a ameaça de invasão por tropas estrangeiras (uma coligação de países pretendia acabar com a Revolução Francesa).

    A fim de manter as reformas políticas e fazer impor a Constituição, a Assembleia Legislativa obrigou os emigrados políticos a regressar a França, sob pena de serem considerados traidores e obrigou os padres a declararem-se favoráveis ao Governo e à Constituição.

    O Rei não concordou, demitiu o Governo e nomeou outro de maioria girondina. Com a invasão da França por forças austríacas e prussianas, o Rei demitiu o Governo e caiu em desgraça acusado de estar ligado aos invasores. Em agosto de 1792, a família real é presa e declarada a República a 21 de setembro. O rastilho revolucionário estava aceso no continente europeu.

    Por: Manuel Augusto Dias

     

     

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