Regras para o período crítico de incêndios florestais
Encontram-se a vigorar desde o início do mês as medidas especiais para 2012 a vigorar no período crítico de incêndios florestais (definido entre 1 de julho e 30 de setembro).
Assim, não é permitido:
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou atravessam os espaços rurais;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos nos referidos espaços;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente está sujeita a autorização prévia da respetiva Câmara Municipal.
A Portaria pode descarregar-se em http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12000/0313903139.pdf
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