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Edição de 29-02-2024
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    Arquivo: Edição de 28-02-2011

    SECÇÃO: Crónicas


    Um Simplex também para a morte?

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    Um casal português voava a caminho dum daqueles locais paradisíacos, para passarem umas férias, quando o comandante do avião anunciou uma avaria a bordo e que, desse modo, seria forçado a aterrar numa ilha deserta. Pediu aos passageiros que não entrassem em pânico, porque o maior problema não estaria na aterragem, apesar de não haver ali qualquer aeroporto, mas sim em serem resgatados mais tarde, porque a ilha era deserta e inóspita. O casal procurou então lembrar-se se, antes de partirem de casa, tinham deixado tudo em ordem, pois não sabiam se ou quando voltariam. Num repente, o marido perguntou à esposa se esta tinha entregue a declaração do IRS, antes de partirem. Aflita, a mulher respondeu que se tinha esquecido e, qual grito do Ipiranga, o marido exclamou: «Estamos salvos!» – levando os restantes passageiros a olharem-no com surpresa. «O Fisco tudo vai fazer para nos localizar, mesmo naquela ilha deserta» , concluiu. Esta é uma anedota de cariz ligeiro, mas carregada de “humor negro” e lembrei-me dela graças a dois factos recentes da nossa Administração Fiscal, vulgo “fisco” ou “DGCI”.

    O primeiro foi a notícia de que a DGCI iria colocar em funcionamento um novo sistema de penhora de automóveis cujo proprietário tenha dívidas em execução fiscal, recorrendo aos serviços das brigadas de trânsito e fiscalização da GNR e da PSP. Com base na informação recebida, aquelas forças de segurança apreenderão, em plena via pública, as viaturas constantes numa lista a enviar pela “fisco”, cujo proprietário tenha dívidas em execução fiscal e ficarão, automaticamente, penhoradas à ordem da DGCI. Depois, estas serão colocadas a leilão e o valor monetário realizado com a venda será utilizado na amortização da referida dívida. A DGCI seguirá os trâmites legais, incluindo a notificação do devedor para que este, querendo, possa liquidar a dívida e evitar que a viatura chegue à fase final, isto é, ao leilão, assim “manda” o respectivo código do processo de execuções fiscais.

    De facto, muitos contribuintes incumpridores e em situação de dívidas conseguem arranjar “artimanhas” para fugirem ao cumprimento das suas obrigações fiscais e alguns deles até se passeiam com “brutas máquinas” (automóveis), pelo que esta medida parece ser justa, mas cuja eficácia dependerá da conjugação das forças intervenientes e do respectivo processo final. Mas será que o “fisco” vai mesmo cumprir, em tempo oportuno e correctamente esses procedimentos ou, pelo contrário, as viaturas apreendidas acabarão por “apodrecer” nos parques reservados para esse feito ou serão vandalizadas, diminuindo o seu valor venal, prejudicando ambas as partes, isto é, o Estado e o contribuinte devedor?

    O outro facto que me trouxe à mente os métodos processuais do “fisco”, este com maior impacto na opinião pública, face aos seus aspectos (des)humanos, foi o daquela idosa de Rio de Mouro (Sintra) cujo cadáver esteve quase nove anos no andar da sua propriedade até que foi descoberto pelo novo proprietário que adquiriu o andar num leilão fiscal, pois a falecida há muito que tinha deixado de pagar o respectivo imposto (IMI). Como poderia ela fazê-lo, se tinha falecido e vivia sozinha e sem familiares próximos? Será que a “frieza” processual destes casos – por vezes é um “computador” que despoleta todos os passos – deve ser levada a esse extremo, isto é, penhorar um bem sem que o devedor da dívida seja , pessoalmente localizado? Escuda-se a DGCI na legalidade porque envia, por correio, toda a correspondência e notificações e isso “faz prova” de que o contribuinte foi notificado, mesmo que o carteiro não tenha entregue a notificação. Mas poderá ser mesmo assim tão “simplex” um processo que envolve pessoas e bens, embora saibamos que este tipo de devedores também sabem usar “artimanhas” para fugirem a essas notificações, desde recusarem levantar as cartas registadas ou não actualizarem os respectivos endereços de correio? Vivemos num época em que o “simplex” tudo facilita, mas já não há espaço para que situações mais melindrosas sejam executadas/controladas por pessoas? Não pode a DGCI, através dos seus Serviços de Finanças (vulgo “repartição”) da respectiva área tentar indagar a razão pela qual o devedor não “reage” ao processo de notificação e execução? Se tal tivesse acontecido, não teria evitado a morte da idosa, como de outras semelhantes que ocorreram nestes últimos dias no nosso país, mas pelo menos o processo não teria chegado a esta situação surrealista.

    E o que dizer da Segurança Social cujo “computador” se limita também a “abater” milhares de pessoas que não levantam o valor dos vales/cheques das respectivas reformas, sem analisar o porquê?

    Vivemos num mundo cada vez mais “robotizado” em que muitas tarefas são executadas por “máquinas”, mesmo que algumas tenham corpo, mas não alma de gente, e que deixaram de ser pessoas. Com tanto simplex que nos facilita imensas tarefas das nossas vidas modernas, teremos que arranjar também um qualquer simplex que nos facilite a morte, mas antes dela ocorrer, que nos ajude nesta solidão que nos deixa perecer sem a dignidade mínima. Pobres de nós que não sabemos ou não queremos tratar dos velhos . Para onde caminha esta sociedade moderna que maltrata os seus “velhos”? Para desanuviar a dor de alma que me provoca esta triste realidade, volto à anedota com que iniciei esta crónica, isto é, afinal o “fisco” consegue localizar os bens penhoráveis, mas não os seus proprietários, pelo que aqueles “viajantes” acabaram por não serem salvos, mas “salvos” terão sido os seus bens para pagarem o IRS em dívida.

    Por: Serafim Marques

     

     

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