Subscrever RSS Subscrever RSS
Edição de 29-02-2024
  • Edição Actual
  • Jornal Online

    Arquivo: Edição de 15-03-2006

    SECÇÃO: Tecnologias


    A licença pública geral GNU v.3 (II)

    “A Voz de Ermesinde” prossegue neste número a publicação da proposta da versão 3 da Licença Pública Geral (Gnu Public License) da Free Software Foundation, que se encontra em discussão. Trata-se de uma importante licença, cujos termos têm vindo a proteger as obras de software livre (como o Linux)*.

    Minuta para discussão 1 da versão 3, 16 de Janeiro de 2006.

    Isto é um esboço, não é uma versão publicada da Licença Pública Geral GNU.

    Copyright © : 2006 Free Software Foundation, Inc. 51 Franklin Street, Fifth Floor, Boston, MA 02110-1301 USA.

    A qualquer pessoa é permitido copiar e distribuir cópias fiéis (verbatim) deste documento de licença, mas não são permitidas alterações.

    (Continuação)

    3. MECANISMOS

    DE RESTRIÇÃO DIGITAL

    Como uma licença de software livre, esta Licença intrinsecamente desfavorece tentativas técnicas de restringir a liberdade dos utilizadores de copiar, modificar e compartilhar obras protegidas por direitos autorais. Cada uma dessas provisões deve ser interpretada à luz desta declaração específica de intenção do licenciante. Independentemente de qualquer outra provisão desta Licença, nenhuma permissão é dada para distribuir obras licenciadas que ilegalmente invadam a privacidade dos utilizadores, nem para modos de distribuição que impeçam os utilizadores que executam as obras licenciadas de exercer plenamente seus direitos legais garantidos por esta Licença.

    Nenhuma obra coberta constitui parte de uma medida efectiva de protecção tecnológica: isto é, a distribuição de uma obra coberta como parte de um sistema, para gerar ou aceder a certa informação, constitui permissão geral ao menos para o desenvolvimento, distribuição e uso, sob esta Licença, de outro software capaz de aceder à mesma informação.

    4.[1] CÓPIAS FIÉIS

    (verbatim)

    Você pode copiar e distribuir cópias fiéis do código fonte do Programa da forma como você o recebeu, por qualquer meio, deste que você conspícua e apropriadamente publique em cada cópia um aviso de direitos autorais adequado; mantenha intactos todos os avisos de licença e de ausência de quaisquer garantias; forneça a todos os destinatários do Programa uma cópia desta Licença, junto com o Programa; e obedeça a quaisquer termos adicionais presentes em partes desse Programa, conforme a cláusula 7.

    Você pode cobrar pelo acto físico de transferir uma cópia, e pode opcionalmente oferecer garantia em troca de um pagamento.

    5.[2] DISTRIBUIÇÃO DE VERSÕES

    MODIFICADAS DO CÓDIGO

    Tendo modificado uma cópia do Programa sob as condições da cláusula 2, assim formando uma obra baseada no Programa, você pode copiar e distribuir tal obra ou modificações na forma de código fonte sob os termos da cláusula 4 acima, desde que você também atenda às seguintes condições:

    a) A obra modificada tem que conter avisos em destaque declarando que você modificou a obra, e a data de qualquer modificação.

    b) Você deve licenciar a obra modificada completa como um todo, sob esta Licença, para qualquer um que venha a possuir uma cópia. Esta Licença será aplicada integralmente, excepto conforme permitido na cláusula 7 abaixo, para a totalidade da obra. Esta Licença não permite o licenciamento da obra sob qualquer outra forma, mas ela não invalida a permissão nesse sentido se você a recebeu separadamente.

    c) Se a obra modificada tem interfaces de utilizador interactivas, cada uma deverá incluir um mecanismo conveniente para a exibição do aviso de direitos autorais apropriado, e avisar os utilizadores que não há garantia para o programa (ou que você fornece uma garantia), que os utilizadores podem redistribuir a obra modificada sob estas condições, e como fazer para visualizar uma cópia desta Licença junto com a lista central (se houver) de outros termos conformes à cláusula 7. Se a interface apresenta uma lista de comandos ou opções para o utilizador, como um menu, um comando para visualizar esta informação deve constar em destaque nessa lista. Caso isso não ocorra, a obra modificada deverá mostrar a informação na inicialização – excepto se o Programa tiver modos interactivos e não mostrar informações na inicialização.

    Esses requerimentos aplicam-se à obra modificada como um todo. Se secções identificáveis dessa obra, adicionadas por você, não são derivadas do Programa, e podem razoavelmente ser consideradas obras independentes e separadas, então esta Licença e seus termos não se aplicam a tais secções quando você as distribuir como obras separadas para uso não em combinação com o Programa. Mas quando você distribuir as mesmas secções para uso em combinação com obras cobertas, não importa de que forma tal combinação ocorra, a totalidade da combinação deve ser licenciada sob esta Licença, cujas permissões para outros licenciados se estendem à totalidade distribuída, e consequentemente para cada parte do todo. As suas secções podem conter outros termos como parte desta combinação em formas limitadas, conforme descrito na cláusula 7 (continua).

    * Tradução para o português da “GNU GENERAL PUBLIC LICENSE – Discussion Draft 1 of Version 3, 16 Jan 2006”, disponível em http://gplv3.fsf.org/draft (versão de 17/01/2006).

    Esta tradução é literal, e não deve ser utilizada como licença para quaisquer softwares. Este é um trabalho de carácter colaborativo e educativo: comentários, correcções ou sugestões de termos podem ser enviados para [email protected]. Versão 0.1.2, 04/02/2006.

    A tradução foi, por sua vez, adaptada para Portugal pela Redacção de ”A Voz de Ermesinde”.

     

    Outras Notícias

    · A memória do rato

     

    este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu Este espaço pode ser seu
    © 2005 A Voz de Ermesinde - Produzido por ardina.com, um produto da Dom Digital.
    Comentários sobre o site: [email protected].