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    Arquivo: Edição de 15-02-2006

    SECÇÃO: Destaque


    Fotos MANUEL VALDREZ
    Fotos MANUEL VALDREZ
    REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO

    Casamento e divórcio desde o rio ao hospital

    A reunião pública do passado dia 2 de Fevereiro da Câmara Municipal de Valongo decorreu com alguns motivos de animação e interesse, que levaram, a propósito de dois dossiers em cima da mesa, socialistas e social-democratas a porem-se primeiro de acordo e, depois, a desencontrarem-se, respectivamente a propósito do projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico das Azenhas das Oliveiras, no rio Ferreira, e do protocolo de intenções relativo ao futuro Hospital Particular de Alfena. Neste caso, os socialistas não gostaram de ter sabido pelo assunto através dos jornais, já que «são membros de pleno direito do Executivo».

    Já quanto ao primeiro, todos de acordo no facto de que tal empreendimento terá um forte impacto ambiental negativo numa área que é fundamental preservar.

    Outra questão que se revelou muito polémica foi a discussão acerca de uma carta do Executivo enviada às associações do concelho informando-as de que, dado o chumbo do Plano e Orçamento para 2006 – responsabilidade essa a atribuir inteiramente à Oposição – a Câmara, legalmente, não teria possibilidades de atribuir nenhum subsídio a essas colectividades no presente exercício (a manter-se a situação de chumbo do Orçamento).

    Sobretudo Maria José Azevedo e Miguel Santos travaram-se de razões para declarar ora falsa ora absolutamente inquestionável a fundamentação da Câmara.

    A correcção ou não dos fundamentos apresentados pela Câmara Municipal de Valongo para não atribuir subsídios às colectividades no presente exercício foi uma das discussões mais acesas da reunião camarária.

    A referência a questões de «jurisprudência» na carta enviada às associações e colectividades foi motivo de um pedido de explicações por parte de Maria José Azevedo.

    Miguel Santos explicou a questão com a intervenção do Tribunal de Contas a propósito da situação na Câmara Municipal de S. João da Madeira, mas a autarca socialista não se demoveu da sua posição.

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    Por um lado, Maria José Azevedo (e o PS) defendiam que nada na lei impedia a Câmara de atribuir tais subsídios – e o PS dar-lhes-ia o seu voto. Por outro, Miguel Santos e Fernando Melo (e o PSD) consideravam que a decisão do Tribunal de Contas era bem explícita, e que na situação referida tinham sido todos os vereadores da Câmara (dos vários partidos, incluindo PS) responsabilizados pessoalmente pela atribuição indevida daqueles subsídios.

    No caso de S. João da Madeira, a Assembleia Municipal recusou continuadamente as propostas de Orçamento da Câmara, desde 1999 a 2001, guiando-se então a Câmara pelo Orçamento de 1998.

    A POSIÇÃO DO EXECUTIVO

    A posição de Miguel Santos e Fernando Melo parece apoiar-se nas fundamentações apresentadas pela juíza Lia Olema Videira, na sua declaração de voto: «Votamos vencidos o presente relatório pelos fundamentos seguintes: (...) A ausência de um PA e de um Orçamento validamente aprovados tornam ilegais todos os actos de execução orçamental praticados na gerência de 2001». De notar, contudo, que este foi um voto de vencido relativamente ao Relatório aprovado. Já o voto, por exemplo, entre o colectivo de seis juízes, de João Pinto Ribeiro, invoca sobretudo outras razões:

    «Voto favoravelmente o Relatório por considerar que a sobre-vigência do OE de 1998 colide com princípios fundamentais de gestão orçamental (...).

    Preconiza-se que a recondução do orçamento do ano precedente não se pode prolongar para além do ano económico seguinte».

    O Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas (Relatório n.º 41/2003 pode consultar-se em https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2003/rel041-2003.pdf).

    De qualquer modo, os actos praticados pela Câmara não foram sancionados pelo Tribunal de Contas.

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    Mas quanto às razões, a autarca socialista insistia em que tinham apenas que ver com esta “extensão” do Orçamento de 1998.

    E justificava ainda a sua posição com o articulado do Decreto-Lei 54-A/99 (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

    Neste Decreto-Lei, de facto, dispõe-se na sua Introdução, em 2.3 -2: «Em caso de atraso na aprovação do Orçamento, manter-se-á em exercício o Orçamento em vigor no ano anterior, com as modificações que, entretanto, lhe tenham sido introduzidas até 31 de Dezembro».

    Mas parecendo reforçar ainda mais a posição defendida por Maria José Azevedo parece estar a notícia por esta posteriormente enviada à Redacção de “A Voz de Ermesinde” e publicada no jornal “O Regional”, de 21-05-05.

    Nesta se dá conta da decisão do Ministério Público, que arquivou o processo de responsabilidade financeira dos autarcas em funções entre 1999 e 2001.

    Escreve a jornalista Alexandra Couto, em texto publicado no citado órgão de informação, que o Ministério Público «encara como uma “absoluta ficção jurídica” a distinção que o relatório do Tribunal de Contas estabelecera entre “despesas correntes essenciais” ao funcionamento dos serviços da Câmara e as “despesas de investimento” encaradas como prescindíveis. Essa diferença não está tipificada na letra da lei nem se depreende do seu sentido, pelo que os juizes defendem que todos os autarcas envolvidos no processo tinham legitimidade para confiar que tanto as despesas ditas “correntes” como as consideradas “dispensáveis” estavam cobertas pela mesma legislação».

    Por: LC

     

     

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