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    Arquivo: Edição de 30-10-2005

    SECÇÃO: Tecnologias


    Uma definição de software livre e a relação com outras licenças

    ROBERTO HEXSEL (1)

    Software Livre (Free Software) é o software disponível com a permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo, e distribuí--lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custos. Em especial, a possibilidade de modificações implica que o código fonte esteja disponível.

    Se um programa é livre, potencialmente ele pode ser incluído num sistema operativo também livre.

    É importante não confundir software livre com software grátis, porque a liberdade associada ao software livre de copiar, modificar e redistribuir, é independente da gratuidade. Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não podem ser modificados, nem redistribuídos.

    Por outro lado, existe a possibilidade de uso não-gratuito em todas as categorias listadas no que segue.

    Há uma cópia da definição de software livre pela Free Software Foundation publicada na página http://www.fsf.org/philosophy/free-sw.pt.html.

    COPYLEFT

    A maioria das licenças usadas na publicação de software livre permite que os programas sejam modificados e redistribuídos. Estas práticas são geralmente proibidas pela legislação internacional de copyright, que tenta justamente impedir que alterações e cópias sejam efectuadas sem a autorização do/s autor/es. As licenças que acompanham software livre fazem uso da legislação de copyright para impedir a utilização não--autorizada, mas estas licenças definem clara e explicitamente as condições sob as quais cópias, modificações e redistribuições podem ser efectuadas, para garantir as liberdades de modificar e redistribuir o software assim licenciado. A esta versão de copyright, dá-se o nome de copyleft.

    GPL

    A Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License GPL) é a licença que acompanha os pacotes distribuídos pelo Projeto GNU, e mais uma grande variedade de software, incluindo o núcleo do sistema operativo Linux.

    A formulação da GPL é tal que ao invés de limitar a distribuição do software por ela protegido, ela de facto impede que este software seja integrado em software proprietário.

    A GPL é baseada na legislação internacional de copyright, o que deve garantir cobertura legal para o software licenciado com a GPL (veja, por favor, a também recentemente publicada licença CC-GNU GPL [Brasil]).

    DEBIAN

    A licença Debian é parte do contrato social celebrado entre a Debian e a comunidade de utilizadores de software livre, e é chamada de Debian Free Software Guidelines (DFSG).

    Em essência, esta licença contém critérios para a distribuição, além da exigência da publicação do código fonte. Estes critérios são:

    (a) a redistribuição deve ser livre;

    (b) o código fonte deve ser incluído e deve poder ser redistribuído;

    (c) trabalhos derivados devem poder ser redistribuídos sob a mesma licença do original;

    (d) pode haver restrições quanto a redistribuição do código fonte, se o original foi modificado;

    (e) a licença não pode discriminar contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas, nem quanto a formas de utilização do software;

    (f) os direitos outorgados não podem depender da distribuição onde o software se encontra;

    (g) a licença não pode 'contaminar' outro software.

    OPEN SOURCE

    A licença do Open Source Initiative é derivada da Licença Debian, com as menções à Debian removidas.

    BSD

    A licença BSD cobre as distribuições de software da Berkeley Software Distribution, além de outros programas. Esta é uma licença considerada 'permissiva' porque impõe poucas restrições sobre a forma de uso, alterações e redistribuição do software licenciado.

    O software pode ser vendido e não há obrigações quanto a inclusão do código fonte, podendo o mesmo ser incluído em software proprietário.

    Esta licença garante o crédito aos autores do software mas não tenta garantir que trabalhos derivados permanecem como software livre.

    X.ORG

    O Consórcio X distribui o X Window System sob uma licença que o faz software livre mas não adere ao copyleft. Existem distribuições sob a licença da X.org que são software livre, e outras distribuições não o são. Existem algumas versões não-livres do sistema de janelas X11 para estações de trabalho e certos dispositivos do IBM-PC que são as unicas funcionais disponíveis, sem similares distribuídos como software livre.

    SOFTWARE EM DOMÍNIO PÚBLICO

    Software em domínio público é software sem copyright. Alguns tipos de cópia, ou versões modificadas, podem não ser livres porque o autor permite que restrições adicionais sejam impostas na redistribuição do original ou de trabalhos derivados.

    SOFTWARE SEMI-LIVRE

    Software semi-livre é software que não é livre, mas é concedida a permissão para que indivíduos o usem, copiem, distribuam e modifiquem, incluindo a distribuição de versões modificadas, desde que o façam sem o propósito de auferir lucros. Exemplos de software semi-livre são as primeiras versões do Internet Explorer da Microsoft, algumas versões dos browsers da Netscape e o StarOffice.

    FREEWARE

    O termo freeware não possui uma definição amplamente aceita mas é usado com programas que permitem a redistribuição mas não a modificação, e seu código fonte não é disponibilizado. Estes programas não são software livre.

    SHAREWARE

    Shareware é o software disponibilizado com a permissão para que seja redistribuído, mas a sua utilização implica no pagamento pela sua licença. Geralmente o código fonte não é disponibilizado e portanto modificações são impossíveis.

    SOFTWARE PROPRIETÁRIO

    Software proprietário é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são em alguma medida proibidos pelo seu proprietário. Para usar, copiar ou redistribuir, deve-se solicitar permissão ao proprietário, ou pagar para poder fazê-lo.

    SOFTWARE COMERCIAL

    Software comercial é o software desenvolvido por uma empresa com objectivo de lucrar com a sua utilização. Note que 'comercial' e 'proprietário' não são o mesmo. A maioria do software comercial é proprietário mas existe software livre que é comercial, e existe software não-livre não-comercial.

    (1) Professor do Departamento de Informática da Universidade Federal do Paraná, Brasil. Para descarregar o texto aqui adaptado, completo e na forma original, intitulado "Propostas de Ações de Governo para Incentivar o Uso de Software Livre", pode-se aceder ao endereço http://www.inf.ufpr.br/~roberto/public.html.

     

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