Carta ao ministro da Justiça dos Separatistas de Ermesinde
Exmo. Senhor
Ministro da Justiça
Há já vários anos que o Ministério da Justiça vem permitindo que os cidadãos de Ermesinde e Alfena possam inscrever todos os factos relativos à vida das pessoas: nascimento, casamento, divórcio e morte; bem como dispor de oficial público incumbido de receber, interpretar e dar forma legal à vontade das partes (em actos jurídicos extrajudiciais), redigindo os instrumentos necessários a esse fim, conferindo-lhes fé pública e assegurando-lhes a respectiva conservação, força probatória e força executiva. Por via dos respectivos Conservatória de Registo Civil e Cartório Notarial sediados na cidade de Ermesinde, ao serviço de uma população de cerca de 75 000 habitantes, facto evidente a qualquer mortal.
Contudo, não entende o povo destas duas localidades que, igualmente, lhe não seja possível inscrever todos os factos relativos aos bens imóveis, aos veículos automóveis e à vida comercial das pessoas física e jurídica por assento nos devidos livros das competentes Conservatórias também instaladas na nossa cidade.
E, finalmente, muito se espantam que tal conjunto demográfico, da mesma forma, não albergue na sua área um tribunal judicial de primeira instância de competência comum em matéria civil e criminal.
Por isso, empresários, profissionais liberais e populares em geral nos vêm interpelando e dando conta da sua insatisfação com este estado de coisas em oposição ao princípio constitucional da proximidade dos serviços dos utentes.
Assim, tendo em conta o número de pessoas, de empresas, o parque urbano e parque automóvel das povoações referidas, somos a requerer a V. Ex. que ordene, rapidamente, o funcionamento, em Ermesinde, de mais estes serviços da administração periférica do Estado.
Respeitosamente
P/ Direcção
Fernando Vale
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