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    Arquivo: Edição de 15-07-2005

    SECÇÃO: Crónicas


    Centros de Recuperação e Eliminação de Resíduos Perigosos vão ficar lado a lado?

    A decisão do Governo de homologar dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos – CIRVER – no concelho da Chamusca, contrariando, portanto, a decisão do anterior Governo de apenas adjudicar um único CIRVER em conformidade com o parecer da Comissão de Análise dos Projectos constitui uma novidade.

    Atendendo a que a realização destes projectos de investimento de dezenas de milhões de euros representam uma aplicação de fundos, de que os respectivos promotores dispõem ou que terão de obter de terceiros e que a estratégia de qualquer promotor assenta na região criteriosa dos seus recursos distintivos para criar produtos e serviços que alcancem uma aceitação no mercado superior à da concorrência, não se entende a adjudicação de duas instalações idênticas no mesmo concelho, ao lado uma da outra, sendo que uma delas, segundo a Comissão de Análise, estará sobredimensionada.

    Acrescenta-se, que a Comissão de Análise que agora propõe dois CIRVER foi a mesma que no Relatório Provisório (Janeiro de 2005) propôs um único e exclusivo CIRVER alegando que o consórcio preferido se propunha tratar o quantitativo de resíduos correspondente aos estimados pelo concedente. Aliás, quer o Relatório Provisório quer o Relatório Final fazem referência ao facto do consórcio segundo classificado – que na altura constava do grupo dos preteridos e que agora passou a constar do duo preferido – propor um centro de tratamento sobredimensionado. Uma vez que a Comissão de Análise não acolheu a observação formulada por diversos candidatos em sede de Audiência Prévia de que os projectos teriam sido analisados de forma algo apressada, não se entende as razões subjacentes à alteração da proposta do número de CIRVER a licenciar.

    CONDICIONANTES

    Refira-se ainda, que os terrenos que irão acolher os projectos adjudicados estão classificados como Reserva Ecológica Nacional (REN) pois, fazem parte de um montado de sobro e que a executarem-se os projectos nos exactos termos em que foram concebidos e avaliados (como terá de ser o caso) a respectiva viabilidade poderá estar seriamente condicionada.

    Os dados e informações qualitativas e quantitativas que resultam de um estudo de inventariação dos resíduos industriais produzidos em Portugal – tendo como referência o ano de 2001 e destinado a fazer uma reavaliação dos dados até então conhecidos – realizado por 6 Universidades Portuguesas em colaboração com o Instituto Nacional de Estatísticas – apontavam para uma produção anual de 254.000 toneladas, das quais cerca de 100 mil toneladas eram produzidas nas zonas Norte e Centro do País.

    Mais, de forma a apoiar o processo de criação dos dois CIRVER, anunciados em 2003 pelo governo de então, a Agência Portuguesa para o Investimento (API) considerou oportuno promover um estudo que fizesse uma primeira aproximação às possíveis zonas de implantação dessas unidades. O trabalho foi realizado por consultores e consistiu um levantamento de aspectos que poderiam condicionar a escolha da localização dos CIRVER por parte das empresas concorrentes.

    Foram analisados, de forma sumária, aspectos como:

    1) As zonas do território das quais se deveriam excluir a implantação de um aterro para Resíduos Industriais Perigosos (RIP), por razões de natureza física, ambiental ou social;

    2) As zonas de produção dos RIP e as condicionantes que daí poderiam decorrer para a implantação dos centros;

    3) Aos factores ligados às acessibilidades e aos transportes dos RIP, que poderiam impor importantes condicionantes nomeadamente quanto a tempo, condições operacionais e custos de transporte;

    4) As condicionantes de acolhimento local, analisadas em termos de indicadores de desenvolvimento económico-social, na medida em que a instalação de um Centro CIRVER potenciaria, pelas contrapartidas e outros efeitos directos e indirectos, o progresso local.

    Em síntese, tendo em consideração apenas critérios objectivos relativos aos parâmetros acima referidos, uma das zonas de maior potencial para a instalação de CIRVER seria o Norte do País (vide Boletim nº 2/3 2º e 3º Trimestre 2003 da API).

    De facto e no que se refere aos RIP, Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação.

    Todavia, considerando a decisão do governo de concertar os dois CIRVER no sul do País, os RIP produzidos no Norte e Centro continuarão a ser exportados, designadamente para Espanha por forma de evitar os encargos decorrentes do transporte, adulterando o referido princípio da auto-suficiência.

    Portanto, os custos de contexto para as regiões norte e centro manter-se-ão e perder-se-á, uma vez mais, a oportunidade de catalizar alguma dinâmica empresarial e captar investimentos directo e indirecto, um vez que na sequência da instalação destes centros, seja por virtude da melhoria das acessibilidades à zona, seja por algum arrastamento originado pelo novo equipamento, no perímetro costumam instalar-se várias indústrias.

    Acresça-se, que a gestão dos resíduos sólidos costuma considerar critérios económicos – financeiros, sanitários e ambientais desde a geração dos resíduos até à deposição final. Mandam as boas práticas ambientais e o bom senso que se aproxime dos principais pólos de produção de resíduos as unidades de tratamento dos mesmos. Caso não existissem soluções de tratamento na zona raiana espanhola, a concentração no sul de 2 soluções de tratamento idênticas ao lado uma da outra aumentaria significativamente o número de quilómetros percorridos pelos resíduos com os inerentes riscos para o ambiente e para a saúde pública que isso acarreta.

    Por PAULO SEABRA

     

     

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