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Esquadra da PSP de Ermesinde com atendimento limitado no período compreendido entre as 00h00 e as 8h00
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| Foto ARQUIVO |
Este foi um assunto muito badalado ao longo deste mês na nossa comunidade, a qual apresentou preocupação pelas notícias que foram circulando nas redes sociais, dando conta de que a Esquadra da PSP de Ermesinde iria funcionar com limitação de atendimento entre a meia noite e as oito horas da manhã. Houve mesmo quem dissesse que a esquadra iria encerrar dentro do período atrás referido, mantendo apenas resposta para crimes mais graves e ficando apenas uma viatura para patrulha de serviço.
Ora, no sentido de esclarecer dúvidas e apurar a veracidade dos factos, contactámos o Comando Metropolitano do Porto, que inicialmente nos respondeu o seguinte: «Informamos que o atendimento ao público na Esquadra de Ermesinde não se encontra encerrado, mas sim limitado no período compreendido entre as 00h00 e as 08h00. A decisão decorre de uma análise sobre a procura efetiva do atendimento presencial nas várias subunidades operacionais deste Comando Metropolitano, cuja limitação assenta num racional de otimização de recursos, eficiência operacional e adequação do serviço à procura real verificada. Esta medida visa assegurar um equilíbrio responsável entre a eficiência organizacional e a garantia do serviço público, mantendo o atendimento presencial disponível a qualquer hora sempre que a urgência da situação o justifique, sem comprometer a capacidade global de resposta operacional».
Posto isto, o nosso jornal voltou a contactar o mesmo Comando Metropolitano com o intuito de esclarecer melhor o facto de o atendimento público da esquadra de Ermesinde passar a estar “limitado no período compreendido entre as 00h00 e as 8h00”. Na resposta, aquela entidade referiu que conforme já indicado na resposta anterior, «vimos por este meio reforçar que o limite de atendimento ao público no período compreendido entre as 00H00 e as 08H00 tem como objetivo uma conciliação responsável entre a eficiência operacional e a salvaguarda do serviço público mantendo o atendimento presencial disponível a qualquer hora e sempre que a urgência da situação assim justifique e seja necessário, sem comprometer a capacidade global de resposta operacional às várias ocorrências».
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