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Município de Valongo diz que remoção de mobiliário urbano (nas paragens de transportes públicos) foi feito à revelia da autarquia
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| Foto CMV |
O assunto chamou a atenção da comunidade do nosso concelho em meados deste mês, altura em que a Câmara Municipal de Valongo (CMV) deu nota de que a empresa JCDecaux, uma multinacional francesa especializada no fabrico e na instalação de mobiliário urbano e publicidade exterior, tinha iniciado a remoção do mobiliário urbano nas paragens públicas do concelho sem a autorização da autarquia.
Nesse comunicado, emitido a 19 de janeiro, a CMV esclarecia que «tendo sido iniciada a remoção do mobiliário urbano, concretamente as paragens de transporte público, o Município de Valongo vem reiterar que não autorizou o início da operação e notificou a empresa responsável para a interrupção imediata dos trabalhos.
A atuação da empresa JCDecaux desrespeita o calendário previamente definido, que pretendia que a remoção pudesse ocorrer num período de tempo coincidente com a instalação de novos abrigos. A substituição decorre da entrada em vigor do novo contrato de instalação e manutenção de mobiliário urbano no concelho de Valongo, que ficará a cargo de um novo concessionário.
A remoção dos abrigos tem um impacto direto na população que utiliza as paragens de transportes públicos, que fica prejudicada sobretudo num período de condições meteorológicas adversas. A autarquia entende que esta prática configura um comportamento de má-fé por parte da empresa».
A CMV acrescentaria nesse mesmo comunicado que «no sentido de minimizar os impactos, o Município, em articulação com a STCP, começou já durante o dia de hoje a instalar postaletes provisórios até que o novo concessionário inicie a colocação das novas estruturas».
A autarquia reafirmou ainda que a salvaguarda do interesse público e a proteção das populações são prioridades absolutas, pelo que não deixará de agir para responsabilizar quem coloca esses princípios em causa.
Entretanto, no dia 20 de janeiro, fonte do Município avançava à Lusa que CMV iria avançar com uma queixa-crime contra a empresa JCDecaux devido à retirada dos abrigos das paragens de autocarro no concelho. Em declarações à Lusa, fonte do município explicou que «tinha sido acordado para o dia 26 de janeiro a retirada da publicidade em abrigos, mupis, quiosques e sanitários, mas que a empresa começou a fazê-lo na noite de sábado para domingo».
AUTARQUIA REPÕE ABRIGOS NAS PARAGENS
Já no dia 23 de janeiro, a autarquia deu novas informações sobre este assunto, dando conta de que estava desde então a proceder à reposição dos tetos de abrigos das paragens de autocarro. «As equipas do Município encontram-se desde a noite de sexta-feira (dia 23) e da madrugada deste sábado (dia 24) a repor os tetos dos abrigos que foram indevidamente retirados pelo concessionário. A autarquia está a trabalhar o mais depressa possível para que as populações possam voltar a resguardar-se nos abrigos enquanto aguardam pelo transporte público. Uma medida importante tendo em conta a chuva e o tempo frio que se faz sentir», informou então a Câmara.
EMPRESA JCDecaux REAGE AO COMUNICADO DA CÂMARA
No seguimento do comunicado emitido pela CMV no dia 19 de janeiro sobre os abrigos nas paragens de autocarro removidos pela JCDecaux no concelho de Valongo, a empresa emitiu um outro comunicado negando as acusações da autárquica, comunicado este que é transcrito em seguida na integra:
«1. Situação contratual em Valongo:
Em 18/10/2024 foi assinado o Contrato de concessão de mobiliário urbano por uma empresa do Grupo Dreammedia, através de concurso público promovido pela Câmara Municipal de Valongo.
Passado 1 ano da assinatura desse contrato, na reunião de Câmara de 2 de outubro de 2025, ficou registada em ata a vontade da Câmara Municipal de rescindir o contrato com esta empresa do Grupo Dreammedia, na sequência de incumprimentos, designadamente, nomeadamente a ausência de apresentação do Plano de Instalação conforme solicitado pelo Município e data de início da instalação dos equipamentos e o prazo de instalação dos equipamentos em desacordo com os prazos do contrato
Para além desses incumprimentos, há o incumprimento de pagamento das remunerações (conforme certidão negativa do próprio Município referente ao primeiro trimestre da concessão), sobre o qual não foi aplicada qualquer penalidade.
Este comportamento não constitui um caso isolado, verificando-se situações semelhantes noutros municípios como Matosinhos (em dois contratos diferentes), Aveiro (proposta de resolução votada em Câmara), Inframoura, Penafiel, Torres Vedras, TML, entre outros.
2. Posição e atuação da JCDecaux em Valongo:
A JCDecaux não participou no concurso público lançado pela Câmara Municipal de Valongo para a nova concessão de mobiliário urbano.
Atualmente, não existe qualquer quadro legal que permita a manutenção dos equipamentos da JCDecaux em Valongo, uma vez que:
o anterior contrato já não se encontra em vigor (desde 22/10/2024)
o anterior contrato obrigava a JCDecaux a remover os equipamentos 240 dias após a comunicação de resolução, ou seja, a desinstalação deveria ter começado a partir de 20/06/2025;
Desde outubro de 2024 que a JCDecaux tem solicitado, de forma insistente e formal, o desligamento dos ramais de eletricidade dos antigos equipamentos, ramais estes que são da responsabilidade do Município, para que a JCDecaux pudesse efetuar a remoção dos equipamentos conforme contrato outorgado entre Município e JCDecaux.
apesar das insistências da JCDecaux em obter licenciamento dos equipamentos até a remoção, o Município nunca acedeu a essa solicitação.
No que diz respeito à acusação feita pela CM-Valongo: “a atuação da empresa JCDecaux desrespeita o calendário previamente definido, que pretendia que a remoção pudesse ocorrer num período de tempo coincidente com a instalação de novos abrigos. A substituição decorre da entrada em vigor do novo contrato de instalação e manutenção de mobiliário urbano no concelho de Valongo, que ficará a cargo de um novo concessionário.”, respondemos diretamente que, nos termos do nosso Contrato resolvido por carta do próprio Município datada de 22/10/2024, único vínculo obrigacional que a JCDecaux tem para com o Município, a JCDecaux não se encontra obrigada a respeitar prazos do novo contrato de concessão outorgado entre a empresa do Grupo Dreammedia e o Município de Valongo, mas apenas a obrigação de remover os equipamentos ao fim de 240 dias após a comunicação de rescisão, com fundamento no “interesse público” (ver cláusula abaixo e o Caderno de Encargos inteiro em anexo). Considerando que a comunicação de rescisão foi notificada à JCDecaux em 22/10/2024, a empresa do Grupo Dreammedia estaria obrigada a proceder à remoção dos equipamentos a partir de 20/06/2025.
3. Propriedade dos equipamentos e política de remoção:
Todos os abrigos, mupis, sanitários e quiosques presentes no concelho de Valongo são propriedade exclusiva da JCDecaux.
Não existe, neste momento, qualquer obrigação legal ou contratual que imponha à JCDecaux a permanência destes equipamentos no local.
A JCDecaux integra estes equipamentos no âmbito da sua política global de refurbishment do Grupo, que prevê a sua relocalização, renovação e valorização em outras geografias, razão pela qual os mesmos têm já destino definido.
A empresa encontra se, porém, “refém” de um contrato que foi resolvido pelo próprio Município em 22/10/2024 e que, por incapacidade do novo concessionário (empresa do Grupo Dreammedia), de acordo com as palavras do próprio Município, que não iniciou a instalação dos novos abrigos nem executou o contrato outorgado em outubro de 2024, a JCDecaux se vê impedida de usufruir do seu património.
4. Compromisso com as populações e as autarquias:
Em todos os municípios onde opera, a JCDecaux pauta a sua atuação por estrito cumprimento contratual, total transparência e cooperação próxima com as autarquias, garantindo sempre as melhores condições de segurança, conforto e qualidade do mobiliário urbano colocado ao serviço da população.
Em Valongo, a JCDecaux, com fundamento no contrato outorgado, deveria ter removido os equipamentos em 20/06/2025, tendo aguardado pacientemente 7 meses o incumprimento do novo concessionário antes de proceder à remoção dos elementos de mobiliário urbano. Não se pode esperar que a JCDecaux mantenha seus equipamentos de mobiliário urbano instalados sem enquadramento legal ou contratual, em detrimento do seu direito de usufruir do seu património, em razão da incapacidade do novo concessionário para implementar o contrato de concessão por ele outorgado há mais de 1 ano».
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