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Edição de 31-03-2024
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    Arquivo: Edição de 30-04-2022

    SECÇÃO: Direito


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    A transferência de competências para as autarquias locais – o exemplo da saúde e o país como manta de retalhos

    A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Este regime, que foi sofrendo diversas prorrogações na sua aplicabilidade, prevê transferências, nomeadamente, ao nível da educação, ação social, saúde, proteção social, cultura, património, habitação, entre outras.

    Este regime da transferência de competências enquadra-se num discurso político que acena com a incontornabilidade de combater o centralismo, mas que nunca afirma, nem define, para onde caminhamos e que nos arrasta com jargão que inclui conceitos como desconcentração, descentralização, transferência de competências e regionalização. Ao não se definir para onde caminhamos, corremos o risco de aprofundar a manta de retalhos em que se tornou o nosso país. Isto pode ser aferido com o exemplo da saúde no processo de transferência de competências.

    A mencionada Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, determina que competirá às autarquias locais, participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, bem como gerir equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, assistentes operacionais, serviços de apoio logístico dos centros de saúde, bem como participar nos programas de promoção de saúde pública.

    A transferência de competências nesta área é concretizada através do Decreto-Lei n.º23/2019, de 30 de janeiro. Este diploma vem determinar que a manutenção, conservação e o equipamento dos centros de saúde são transferidos para os municípios, assim como a gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional. Também se prevê uma parceria estratégica entre os municípios e o SNS relativa aos programas de prevenção da doença. Note-se, ainda, que este diploma vem dispor relativamente às competências da, no caso de Valongo, Área Metropolitana do Porto no que concerne à participação na definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal.

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    Assim sendo, passará para o município de Valongo a competência no que concerne aos investimentos relativos a novos centros de saúde, bem como à gestão dos equipamentos existentes e futuros, assistentes operacionais, serviços de apoio logístico. Passando o edificado, assistentes operacionais, equipamentos não médicos e apoio logístico para o município, tal não sucede com algumas valências dos centros de saúde (ou Unidades de Saúde Familiar, adiante USF), nomeadamente quanto aos recursos humanos médicos. Efetivamente, esta parte continua centralizada no Ministério da Saúde, por força dos Agrupamentos de Centros de Saúde (vulgo ACeS), que, de resto, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º23/2019, de 30 de janeiro, mantêm a sua autonomia técnica.

    As USF do concelho de Valongo integram-se no ACeS Maia-Valongo, que, como o nome indica, integra as unidades de dois municípios. Isto significa que no exercício das competências transferidas na área da saúde, a autarquia de Valongo terá de se articular com um ACeS, que se terá de conformar a sua ação igualmente com outra autarquia, cujas aspirações, objetivos e estratégias poderão ser diferentes – o que, atendendo à diferença que existe entre os dois municípios, é seguro que venha a acontecer. O mesmo acontece com Feira e Arouca; Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra; Santo Tirso e Trofa, Póvoa de Varzim e Vila do Conde; Paredes, Penafiel e Castelo de Paiva.

    (...)

    leia este artigo na íntegra na edição impressa.

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    A convite do Tropical Espresso, que fica no centro da cidade de Valongo, assumi a organização de uma pequena agenda cultural, que terá como evento-âncora um ciclo de conversas com convidados de diferentes contextos, intitulado Grão de Conversa. Este ano, o ciclo será dedicado ao tema No limiar e contará com três sessões. Em julho, marcará presença Valter Lobo, músico, e em outubro Joana Cadete Pires, vice-presidente da ILGA Portugal. A primeira das sessões será com o Professor Manuel Curado, filósofo da Universidade do Minho, e terá lugar no próximo dia 20 de maio, pelas 21:00, no Tropical Espresso. Fica o convite!

    [email protected]

    Por: Daniel Torres Gonçalves

     

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